Por Flaviana Serafim

O governo federal revogou na íntegra a Medida Provisória (MP) 905/2019, que havia sido publicada em novembro passado e, entre outras medidas, pontuava que os acidentes durante o deslocamento não seriam mais considerados acidentes de trabalho. 

Com a extinção da MP 905/2019, em 20 de abril, os acidentes durante o trajeto voltam a ser caracterizados como acidentes de trabalho e o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) comunicou a revogação no Diário Oficial do último dia 24. 

Aos servidores penitenciários que sofreram acidente no percurso de trajeto ao trabalho durante a vigência da MP 905/2019, que foi de 11 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano, o SIFUSPESP orienta a procurar o RH da unidade prisional e o Departamento Jurídico do sindicato para que as medidas cabíveis sejam tomadas, garantindo os direitos dos trabalhadores vítimas dos acidentes. 

“Quem sofreu acidente de percurso durante esse intervalo em que a MP estava vigente deve procurar imediatamente o RH e também o sindicato para fazer valer seus direitos, antes que seja editada uma nova Medida Provisória que com certeza pode frear de novo o acidente de trabalho”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

O atendimento presencial do sindicato está suspenso por conta da quarentena do coronavírus, mas segue funcionando normalmente à distância. 

O atendimento do jurídico e demais serviços aos associados podem ser solicitados por mensagem pelo Whatsapp (11) 98234-8424. 

Para contato direto e agendamento com os advogados nas regionais, basta enviar mensagem num dos contatos abaixo:

São Paulo: (11) 98234-8424
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036