Por Flaviana Serafim

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP fez nesta terça-feira (17) uma nova representação, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para suspender o edital de cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2, desta vez com base na recém promulgada Polícia Penal, para reforçar a ilegalidade de se transferir a terceiros um poder policial que é exclusivo do Estado. 

No documento, o SIFUSPESP ressalta que, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 104/2019, que instituiu a polícia penal, “qualquer discussão acerca da natureza policial das atribuições e atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários, principalmente no âmbito das carceragens (...) não mais prospera”. 

Em seu Artigo 3º, a EC 104/2019 é taxativa ao estabelecer que a segurança dos estabelecimentos penais cabe às polícias penais. O Artigo 4º deixa claro que o concurso público é o meio exclusivo para preenchimento do quadro de servidores “e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes”. 

A emenda à Constituição definiu ainda que cabe à União organizar e manter a polícia penal, e por essas razões o edital fere o preceito legal de que o exercício do poder de polícia é exclusivo do Estado e indelegável, destaca o sindicato na denúncia. Seja como prestação de serviço ou na forma de cogestão, essa transferência à iniciativa privada é vedada pela Lei 11.079/2004, que normatiza licitações e as parcerias público-privadas na administração pública. 

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Da mesma forma, a Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 – LEP proíbe que o Estado delegue a terceiros “as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia”, entre as quais estão a classificação de condenados, aplicação de sanções disciplinares e controle de rebeliões. 

Por isso, o edital é ilegal “ao descrever e impor aos agentes da futura cogestora (monitores de ressocialização), serviços de operacionalização na aplicação de penas restritivas de liberdade, e o dever de controle, e todas as competências, intramuros, que demandam a investidura no poder de polícia”, aponta a representação. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, chama atenção para uma pergunta que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) até agora não respondeu na proposta de privatização defendida pelo governo Doria: quem vai fazer a custódia e a segurança dos detentos. 

“Essa tentativa de privatização é claramente ilegal em todos os sentidos. Tanto a SAP quanto o Doria se esquivam e não explicam quem vai cuidar da segurança e custódia, mas com a polícia penal temos mais um reforço em todo o arcabouço legal que impede a terceirização do poder de polícia”, afirma o sindicalista. 

Preço aos cofres públicos

Por fim, a representação insistiu nos altos custos aos cofres públicos, de mais de R$ 205 milhões considerando os quatro novos presídios, valor muito superior ao gasto em unidades semelhantes administradas pelo Estado paulista, denuncia o sindicato. 

Os altos custos são o centro de outra petição para suspender o edital, impetrada pelo sindicato junto ao TCE-SP no último dia 4 de dezembro. No documento, o SIFUSPESP reivindica que o governo Doria prove ao Tribunal de Contas que a cogestão das unidades é vantajosa ao Estado quanto aos aspectos econômico, legal, constitucional e operacional (leia mais). O agravo aguarda a manifestação do governo, prevista para depois do fim do recesso do judiciário, no próximo dia 20 de janeiro.