Portaria de Regulamentação da COLOG finalmente publica autorização de posse das armas 9mm, 45, 40 e 3,57

Após de cerca de dois anos de negociações, foi publicada no Boletim do Exército nº1/2019 no dia 4/01, a portaria 142- COLOG (Comando Logístico) que regulamenta a Portaria do Exército Brasileiro 1497 que autoriza a aquisição de até 2 (duas) armas de calibre restrito 9mm, 45, 40 e 3,57 por Agentes e Guardas Prisionais e por Agentes Operacionais da Agência Brasileira de Inteligência. A nova resolução é fruto de inúmeras reuniões, conversas, contatos da FENASPEN com o Exército Brasileiro.

“Agradecemos a todos os envolvidos nesta conquista, que de alguma forma contribuíram durante todo esse processo, do início ao fim desta missão, sempre em busca de melhorias para os Agentes Penitenciários do Brasil”, agradece Fernando Anunciação, presidente da FENASPEN.

Segundo o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, também envolvido na busca da liberação da aquisição, afirma que no Estado de São Paulo, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda precisa adequar-se à COLOG por meio de resolução para a liberação da segunda arma restrita e do calibre 9 mm por parte dos agentes penitenciários.