A hora do almoço é um direito previsto na Constituição Federal nem sempre respeitado pelos patrões – inclusive quando o patrão é o próprio Estado. No sistema prisional paulista, o horário de almoço dos agentes foi regulamentado com atraso, razão pela qual o SIFUSPESP disponibilizou aos seus filiados a opção de promover ação judicial requerendo o valor retroativo dos últimos cinco anos em que esse horário de almoço não foi cumprido.

 

Algumas ações nesse sentido já estão ajuizadas – são as ações dos primeiros filiados a entregarem a documentação necessária. Quem ainda não entrou com a ação deve procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP na regional mais próxima.

Os documentos necessários para o ingresso da Ação de Ressarcimento de horas de descanso e alimentação são: RG e CPF; Procuração; Declaração de pobreza; Autorização de desconto (R$ 40,00); Autorização de desconto (R$ 50,00); Contrato; 60 últimos holerites; Ficha modelo 100 dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 E 2012.