Julgamento de recurso gerou tema de repercussão geral, o que garante que trabalhadores - inclusive do sistema prisional - poderão diminuir entre 30% e 50% de seu tempo dedicado ao expediente nas repartições públicas para dedicá-los aos cuidados específicos com seus dependentes que comprovadamente possuem algum tipo de dificuldade motora, transtornos mentais, espectro de autismo ou qualquer outro problema de saúde que exija mobilização para consultas médicas, exames, tratamento multidisciplinar e terapias

 

por Giovanni Giocondo

O Supremo Tribunal Federal(STF) firmou tese de repercussão geral(n0 1.097), que estende aos servidores públicos dos Estados e municípios brasileiros o direito à redução da jornada de trabalho - entre 30% e 50% - caso possuam filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência física ou transtornos mentais que exijam seus cuidados de rotina.

O julgamento do recurso extraordinário 1237867, impetrado por uma servidora estadual que havia tido seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), aconteceu no dia 16 de dezembro do ano passado.

A regra já era válida para o funcionalismo público federal, com base na Lei 8.112/1990, que em seu artigo 98, nos seus parágrafos 2o e 3o, fala que “será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”, cujas disposições são “extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.

No julgamento do recurso, aprovado por unanimidade pelo Supremo, cujo relatório coube ao ministro Ricardo Lewandowski, prevaleceu a tese de que é preciso haver tratamento igual entre os trabalhadores federais, estaduais e municipais dentro do conceito de “igualdade substancial”, prevista no artigo 5o da Constituição Federal.

Ao recorrer, a servidora apontava que, ao se negar a permitir uma redução de 50% na sua jornada para que pudesse levar sua filha com transtorno de espectro autista a consultas médicas, exames e tratamento com especialistas, a Corte paulista feria a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, com a tese firmada, deste momento em diante todos os servidores públicos que possuem sob sua tutela filhos, irmãos, cônjuges ou outros familiares que dependam de cuidados específicos relacionados à sua deficiência terão direito à redução da jornada.

O advogado recorda que muitos associados ao sindicato já tentaram ingressar com a ação, mas tiveram seu pedido negado pelo TJ-SP em virtude de a Corte utilizar do entendimento predominante de que o interesse público prevalecia sobre o privado, ainda que este interesse pessoal estivesse vinculado à preservação da dignidade da pessoa humana - no caso, o direito aos cuidados especiais por parte daqueles guardiões da pessoa com deficiência.

Agora, diante da repercussão geral, todos os julgamentos de casos semelhantes no país deverão seguir o mesmo entendimento.

Para Sergio Moura, é gigantesco o desgaste de tempo ao qual os pais, mães, irmãos e muitos outros trabalhadores estão submetidos para levar seus dependentes a tratamento médico com equipes multidisciplinares - entre eles terapeutas ocupacionais, psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, nutricionistas, neurologistas - além de despender outra parte de seu cotidiano na realização de exames, compra de medicamentos e consultas.

“O STF mitigou o entendimento do TJ-SP, já que muitas pessoas são exigidas diariamente até a sua exaustão para conseguir dar conta de tarefas tão árduas, ainda mais quando se referem a familiares com deficiência, entes queridos para os quais deve-se dar prioridade, sob um prisma humanístico. É uma decisão importantíssima, que na forma de repercussão geral, vai beneficiar muitos servidores públicos do sistema prisional paulista”.

Qualquer profissional da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que precisar interpor recurso semelhante pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:

Departamento Jurídico

Simone - (11) 97878.7511

Bernadete - (11) 97865.7719

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.