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Por Flaviana Serafim

No último 18 de junho, o deputado federal Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS-AM) apresentou à mesa diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3408/2020, que visa instituir uma lei geral nacional da Polícia Penal no país (confira a íntegra do projeto). 

A criação de uma lei geral é um anseio da categoria desde a aprovação da Polícia Penal, sancionada em dezembro passado. Em 3 de março, a direção da FENASPPEN, junto com representantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Ministério da Justiça no Grupo de Trabalho (GT) da Polícia Penal, estiveram com o deputado, que preside a Frente Parlamentar Mista pelo Desenvolvimento do Sistema Penitenciário, para tratar tratar da regulamentação no âmbito nacional, sendo informados de que havia sido criado um GT com esta finalidade na Câmara federal. 

Porém, neste 18 de junho, a Federação foi surpreendida com o PL apresentado à Câmara com uma proposta de Lei Geral da Política Penal para estrutura, diretrizes e atribuições, pois o texto tem pontos equivocados e itens que ferem reivindicações importantes para a regulamentação e execução das atividades dos policiais penais. 

Nesta sábado, a direção da FENASPPEN foi procurada por um assessor jurídico da Comissão de Segurança para que a Federação possa contribuir na elaboração do texto, apresentando sugestões ao PL para que o projeto atenda aos anseios da categoria para a regulamentação. A Federação também divulgou nota de esclarecimento sobre a questão. 

Entre os equívocos na redação do projeto, estão entraves às promoções, pois o Art. 57 do PL estabelece um interstício fixo de sete a oito anos, ou variável entre seis a nove anos, de exercício efetivo para promoção à classe imediata. 

Nos Artigos 33 e 39, propõe hierarquias e classes divididas em cargos de comissário, inspetor, agente e guarda de polícia penal, compostas num “quantitativo ideal”, respectivamente, de 18%, 24%, 28% e 30% do total de cargos efetivos. 

No Art. 38, ao permitir que atribuições dos policiais penais sejam realizadas por outros profissionais, a redação atual pode abrir brechas a terceirizações e privatizações no setor. Em seu Art.49, o PL 3408/2020 também limita o porte de arma dos policiais penais fora do ambiente das unidades prisionais. 

Presidente do SIFUSPESP e diretor de Comunicação da FENASPPEN, Fábio César Ferreira, o Jabá, defende que a escuta da base é o caminho para a construção coletiva do projeto de lei. “Um dos equívocos desse PL é dar margem a terceirizações e privatizações, além de dificultar as promoções. Agora é importante é que os policiais penais possam ter suas reivindicações e anseios atendidos com os ajustes necessários à proposta”, afirma o sindicalista. 

Foi criada uma enquete no site da Câmara sobre o PL 3408/2020, que a direção do sindicato orienta a categoria a acessar e a opinar discordando totalmente do projeto.

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