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Abono de permanência

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO DIRETOR DE 15-10-2021

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a VTC do servidor JOSÉ ROBERTO GOMIERIS, RG 17.691.552-7.

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, para fins de Abono de Permanência a Certidão de Tempo de Contribuição n. 04/2021, de IVANETE RIBEIRO SANTANA, RG.26.230.100-3.

 

Prêmio de Desempenho Individual

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CHÁCARA BELÉM I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila do Diretor I, de 15-10-2021,

O Diretor do Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo, do Centro de Detenção Provisória "Chácara Belém I",da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, no uso de suas atribuições, e a vista da Portaria publicada em 14-10-2021, declara em APOSTILA, que o interessado FLAVIO ANDRADE DA SILVA, RG. 29.281.044-1, Supervisor Técnico II, faz jus ao PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL– PDI, nos termos do artigo 5 da Lei Complementar n. 1.158, de 02 de dezembro de 2011,no percentual de 50%, Coeficiente de 10,00, devido ao ingresso no referido cargo, a partir de 30-09-2021.

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portarias da Diretora, de 15/10/2021

Concedendo à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6 do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 3 e 4 da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente 3,05, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 15/10/2021, a ALISSON APARECIDO RAFAEL GERI – RG 23.771.801-7, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-II-QSAP.

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6 do Decreto 57.781, de 10/02/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos do artigo 3 e 4 da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, em virtude de Designação de VANESSA CRISTINA AGUIAR BRITO – RG 25.374.715-6, Diretor I, do SQC-I-QSAP, a partir de 15/10/2021.

 

Gratificação GESS

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP 

GIOVANI MARTINS RODRIGUES - GUARULHOS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria da Diretora, de 15-10-21

Concedendo a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À  SAÚDE  –  GESS, concedida à vista do disposto  no  artigo  2 do  Decreto  57.741,  de  18-01-2012, nos  termos do inciso II do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157, de  02-12-2011,  correspondente  ao  coeficiente  2,4107,  sobre  o  valor  da  UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 14-10-2021 à servidora ROBERTA ZANINI DA SILVA– RG.25.842.776-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

Gratificação GDAPAS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

NÚCLEO DE PESSOAL

Apostila da Diretora, de 15/10/2021

Declarando:

Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n. 1040344- 91.2019.8.26.0114, da Vara de Fazenda Pública ou do Juizado Especial Cível, do Foro da Comarca de Campinas, que culminou na obrigação de fazer que a servidora MARCIA LEPIANI ANGELINI MIRANDA, RG. n. 16.969.360; AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), do SQF-II-QSAP, para RECONHECER a natureza salarial da verba Gratificação de Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde (GDAPAS), bem como para determinar seja recalculado o Adicional por Tempo de Serviço, quinquênio e sexta parte da parte autora, incluindo-se em sua base de cálculo, desde que efetivamente recebidas tal verba, a qual também deve ser considerada para fins de aposentadoria, a incorporação dos décimos devidos da Gratificação de Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde (GDAPAS)

Qtde Cargo Coeficiente-GDAPAS Período Vigência 

01/30 ATAS 6,00 01/07/2011 a 29/06/2012 30/06/2012

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 20,00 30/06/2012 a 29/06/2013 30/06/2013

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 20,00 30/06/2013 a 29/06/2014 30/06/2014

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 22,25 30/06/2014 a 29/06/2015 30/06/2015

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 22,25 30/06/2015 a 28/06/2016 29/06/2016

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 22,25 29/06/2016 a 28/06/2017 29/06/2017

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 22,25 29/06/2017 a 28/06/2018 29/06/2018

01/30 DIR. TEC. SAÚDE II 22,25 29/06/2018 a 28/06/2019 29/06/2019

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