Termina nesta sexta-feira (9) o prazo para emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 da reforma administrativa, e a FENASPPEN e o SIFUSPESP orientam a categoria a pressionar os deputados federais para que assinem o apoio à emenda apresentada pelo deputado Léo Moraes (PODE-RO), visando diminuir as perdas dos policiais penais e demais forças policiais da segurança pública caso a PEC 32/2020 seja aprovada no Congresso Nacional.
Até a noite desta quinta-feira (8), havia 143 das 171 assinaturas, sendo necessárias portanto 28 assinaturas para garantir a emenda, identificada com o código: CD219099528200 (leia a íntegra). Contate os deputados federais pelo site da Câmara clicando aqui ou por e-mail (confira a lista de contatos dos deputados de SP)
Presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá afirma que “vamos seguir lutando de todas as formas contra a aprovação da reforma administrativa porque não há como apoiar uma ‘reforma’ que transfere a crise para nós, que prestamos serviços essenciais ao povo e estamos na linha de frente. Contudo a emendas são importantes para preservação de direitos e a categoria precisa cobrar os deputados federais”.
Na justificativa da emenda, o deputado ressalta a proteção social previdenciária dos profissionais da segurança pública, já reconhecida pela Justiça dados os riscos inerentes ao trabalho, e “assim sendo, se faz necessário que algumas particularidades e necessidades sejam observadas”.
Mudanças em jogo
Entre as principais mudanças que Moraes aponta na emenda, duas se referem incisos ao artigo 39-A da PEC 32/2020, que trata do regime jurídico da União, Estados e municípios, e são relevantes por ressaltar não só o caráter essencial do serviço da segurança pública, mas sobretudo pelo caráter público e estatal, que não pode ser transferido à iniciativa privada.
Dessa forma, a redação do §1º ressalta que as funções e atribuições de cargos típicos do Estado “terão como parâmetro obrigatoriamente os cargos que não possam ser exercidos pela iniciativa privada, devido suas atribuições com suas complexidades serem exclusivas, essenciais, permanentes e únicas, prestadas diretamente pelo Estado, a qual os entes federativos deverão recepcionar e cumprir”.
Ainda no Art. 39-A, a redação do §4º pontua que os cargos das forças policiais de segurança público, agentes socioeducativos e peritos criminais “são essenciais, exclusivos, permanentes, e típicos de Estado devido às suas atribuições serem indispensáveis e intrínsecas à estrutura do funcionamento dos entes públicos, ressalvado sem nenhum prejuízo, outras atividades previstas no parágrafo único do inc. XVI-C do art. 37 da Constituição Federal.”
Outra emenda se refere ao parágrafo XVI do Artigo 37 da Constituição federal, que veda acúmulo de cargo público remunerado com outras atividades. Na redação proposta por Léo Moraes, a proposta é incluir os cargos policiais num parágrafo da PEC que define a não aplicação desse impedimento quando houver compatibilidade de horários.
A redação proposta pelo deputado federal também exclui as forças policiais do inciso que veda o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria, e define que, nos casos de reestruturação de carreira o aproveitamento do extinto cargo “se dará no novo cargo pelo provimento derivado, independentemente do nível de escolaridade do provimento originário à época em que se deu o inaugural provimento, devido à função policial possuírem similaridade, e equivalência de atribuições, sendo vedado o instituto de cargo em extinção, permitido o provimento derivado para a promoção entre cargos na carreira policial no mesmo órgão ou instituição policial.”