Sindicato estuda outras medidas legais e Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) também tomará medidas judicais contra a transferência da atividade que, por lei, cabe exclusivamente ao Estado

 

Por Flaviana Serafim

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a privatização de presídios pretendida pelo governo estadual paulista. Para acompanhar a tramitação, basta clicar aqui para acessar o sistema de Consulta de Procedimentos do MPT e informar o número do processo, que é 005788.2019.02.000.7. 

A denúncia é uma reação ao anúncio da “gestão compartilhada” de quatro unidades - Gália I e II, Registro e Aguaí - que foi confirmada nesta sexta-feira (6) pelo governador João Doria (PSDB) e por seu  vice-governador, o secretário de Governo Rodrigo Garcia (DEM), e o sindicato vai tomar outras medidas legais cabíveis contra as privatizações. A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) também tomará medidas judicais. 

Antes de encaminhar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, o SIFUSPESP já havia questionado a tentativa de privatização na ação de dissídio coletivo da Campanha Salarial dos servidores penitenciários, que está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).  

Na denúncia ao MPT, o sindicato aponta o conjunto de ilegalidades que representa a tentativa de privatização dos presídios pelo governo estadual paulista.  A primeira e principal ilegalidade é a transferência, à iniciativa privada, de uma atividade que cabe exclusivamente ao Estado que tem o dever-poder de punir, como determina a Constituição Federal no Artigo 144, e por instar “a investidura do poder de polícia que tem exercício restrito, e exclusivo, aos agentes públicos concursados e nomeados”, aponta o documento. 

O SIFUSPESP ressalta ao MPT que “não há escoro legal para exercício de atividades de carceragem, segurança, imposição de disciplina, contenção de motins e rebeliões e de inteligência, por pessoas, agentes privados, sem vinculação estatutária por nomeação efetivada mediante concurso público, e sem a investidura do poder de polícia”. Como determina a Lei de Execuções Penais – LEP, no Artigo 83-B, “são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia”. 

No anúncio feito nesta sexta-feira, o governo estadual apontou de forma genérica o que pretende privatizar citando a manutenção geral (serviços de limpeza e alimentação) e serviços de apoio ao detento “como serviços médicos, apoio psicológico e demais atividades”, disse Garcia, mas sem detalhar como ficará a atuação do agente penitenciário. De qualquer forma, são atividades internas, que cabem aos servidores e servidoras penitenciários, e que serão defendidas pelo sindicato.   

Por isso, independentemente do tipo de privatização das unidades prisionais, a transferência à iniciativa privada “implicará no exercício direto de atividades, de segurança e de imposição de disciplina, voltadas à privação de liberdade de pessoas condenadas ou sob restrições judiciais (extensão do indelegável poder de polícia), muito além das atividades permitidas a agentes privados” pela Lei de Execuções Penais. 

Custo alto aos cofres públicos, remuneração baixa a agentes privados

O custo por preso também é denunciado, uma vez que o valor médio atual em São Paulo, de cerca de R$ 1.400 mensais, vai para R$ 3.750 no presídio privatizado de Ribeirão das Neves (MG), um salto de 168% no valor. Considerando o valor no estado do Amazonas, o custo mensal por detento é ainda maior e chega a R$ 4.900 mensais, ou 250% maior que no estado paulista. 

Tanto o alto custo por detento quanto a transferência da atividade a terceiros representam o uso inapropriado da Lei 11.079/2004, que instituiu as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Entre as diretrizes da legislação, definidas no Artigo 4º, estão “I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”

Além disso, para que a parceria público-privada seja lucrativa é fato que as empresas vão remunerar os agentes privados com baixo salário, deixando esses trabalhadores vulneráveis “à ação insidiosa de corrupção perpetrada pelas facções criminosas”. 

Sem poder de polícia, os agentes privados serão “submetidos, irremediavelmente, à condição de reféns deste mesmo crime organizado, seja pela falta de investidura capaz de intimidar criminosos renitentes que invariavelmente ameaçam os profissionais de segurança penitenciária em suas vidas privadas, seja pela falta de poder declarar fatos ilícitos com fé pública, e darem voz de prisão”, denuncia o SIFUSPESP. 

Enquanto prepara outras medidas jurídicas cabíveis, o sindicato aguarda o posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre o caso.