Segundo o Coordenador do Departamento Jurídico do Sifuspesp, Dr.Sérgio Moura o principal resultado do trâmite em Julgado  no STF do Tema 1019 que versa sobre a Integralidade e Paridade dos proventos  dos policiais civis aposentados é que os processos voltam a tramitar. Segundo o Dr.Sérgio, “devido ao Recurso Extraordinário 1.162.672, todas as ações com objeto comum, ou seja o reconhecimento de requisitos especiais (atividade de risco) do País foram suspensas, até o julgamento em plenário da questão, e fixação de tese”.

 

Como ficam os processos 

Segundo o relator do processo: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das

regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação

anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco"

Segundo Moura o principal efeito é o destravamento dos processos, o andamento dos mesmos vai depender de qual instância os mesmos se encontram.

“ O Servidor tem que ter em mente que não é automático, o advogado deve intervir no processo de modo a garantir a aplicação da tese pacificada pelo Supremo” declara o Dr.

Segundo o parecer elaborado são quatro os principais casos: 

  • Processos não julgados em primeiro grau e suspensos antes da prolação de sentença.
  • Processos julgados procedentes em primeira instância, e suspensos antes de serem pautados em segunda instância.
  • Processos julgados em segunda instância e suspensos com a interposição de recursos extraordinários, pela FESP / SPPREV.
  • Processo em segunda instância julgados improcedentes e suspensos com a interposição de recursos extraordinários pelo patrono (advogado) do associado.

 

Somente sob os cuidados do Departamento Jurídico do Sifuspesp são mais de mil processos que dependiam do julgamento do tema 1019.

Ainda segundo o parecer são duas as principais situações que se encontram os servidores que entraram com processos :

Aposentados sem integralidade e paridade e aposentados que tencionavam a inativação voluntária com integralidade e paridade que propuseram a ação, mas continuaram na ativa para cumprir os requisitos de aposentação mais gravosos com o pedágio.

Segundo o Dr.Sérgio Moura “Os processos prosseguirão em seus cursos normais, mas deverão, as decisões,sejam em primeiro ou segundo grau de jurisdição, serem fiadas na tese que se firmou(Tema 1.019 – STF).”

Ou seja, os que foram julgados improcedentes devem ser alvo de apelação e recurso extraordinário e os julgados procedentes em segunda instância deverão receber a certidão de trâmite em julgado a pedido do advogado do servidor.

Ainda segundo o Parecer o Departamento Jurídico do SIFUSPESP: “está formatando tese para indenização dos servidores, que trabalharam à espera do deslinde do Recurso Extraordinário 1.162.672– Tema 1.019 – STF, pelo prejuízo do efetivo exercício em atividade de risco quando deveriam ter sido aposentados voluntariamente, com integridade e paridade, no momento da efetivação dos pedidos administrativos denegados inconstitucionalmente.”

 

Aposentadoria por tempo de serviço e quem faz juz

Segundo o estudo elaborado pelo Departamento Jurídico do Sifuspesp poderão pleitear seus direitos à aposentadoria voluntária quando, independentemente

da idade, quem tiver trinta (30) anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco (25) anos de contribuição previdenciária, se mulher, com vinte (20) anos de trabalho

estritamente policial, se homem, e quinze (15) anos de trabalho estritamente policial,se mulher.

No que diz respeito a data de entrada no serviço público o julgado implica que todos tem direito independente da data de posse, necessitando apenas cumprir os requisitos.

Devemos destacar que nenhum destes direitos será reconhecido de forma administrativa pelo Estado, devendo o associado do Sifuspesp buscar o Jurídico do Sindicato para que tenha seu direito amparado.