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diário oficial

Regulamentação da DJEP; PDI de servidores da Coremetro; e outras notícias.

 

Remoção por união de cônjuges:

Removendo por união de cônjuges, nos termos do artigo
130 da Constituição Estadual/89 e artigos 234 a 237 da Lei
10.261/68, o cargo Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, provido por
AMANDA MARTINS DE OLIVEIRA ABREU, RG: 42.211.372-4,
da Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, para a
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré. (Proc.
097/2014-P IARAS).

 

Concessão de PDI de servidores da Coremetro:

Portarias do Coordenador, de 31-7-2014

Concedendo, nos termos da Resolução SAP-121 de 12, publicada em 13.06.2012 e com fundamento no artigo 3º do Decreto
nº 57.781, de 10.02.2012
a partir de 01.08.2014, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, calculado nos termos do artigo 4º da LC nº 1.158, de 02.12.2011,
alterado pela LC nº 1.250, de 3.07.2014, mediante a aplicação do percentual obtido no Processo de Avaliação de Desempenho 2014,
sobre o valor máximo do coeficiente previsto para o respectivo cargo aplicado a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo
33 da LC nº 1.080, de 17.12.2008, aos servidores indicados na conformidade do anexo I que faz parte integrante desta Portaria.
(veja relação completa nas páginas 23-25 do Caderno 2)

 

Classificação de servidores transferidos de outras Pastas:

Classificando:
a partir de 3-7-2014, no Centro de Detenção Provisória
“Tácio Aparecido Santana” de Caiuá, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o cargo de
Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III, provido por ELIANE KLESSE
BENITES, RG. 30.770.517-1, transferido do Quadro da Secretaria
da Saúde para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária,
nos termos do Decreto 60.487 de 23 publicado em
24-5-2014. (Of. 9.750/2014 – CDP CAIUÁ)
a partir de 15-7-2014, na Administração Superior da Secretaria
e da Sede, o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III,
provido por INAE ALMEIDA DE MATTOS, RG. 35.204.277-1,
transferido do Quadro da Secretaria da Educação, para o Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do
Decreto 60.643 de 14 publicado em 15-7-2014.

 

 

Curso de prevenção e combate a incêndio:

Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação do Interior, comunica a realização do
Curso de Prevenção e Combate a princípio de incêndio, para
as Unidades da Coordenadoria da Região Oeste do Estado,
conforme segue:
1) População alvo: Servidores da Penitenciária “ASP Lindolfo
Terçariol Filho” II de Mirandópolis.
2) Objetivo Geral: O presente curso tem como finalidade
propiciar aos participantes, conhecimentos de prevenção,
combate e extinção de princípios de incêndio, de evacuação de
prédio e da correta utilização de extintores, hidrantes e outros.
3) Carga Horária: 08 horas/aula.
4) Metodologia: aula presencial.
5) Certificado: Será fornecido mediante frequência de
100%.
6) Local: Estande de Tiro da Penitenciária "Nestor Canoa" I
de Mirandópolis, localizado na Avenida Doutor Oswaldo Brandi
Faria, 4450 - Mirandópolis/SP.
7-Datas e horários: dias 12 13,19 e 20/08 - das 9 h às 16h45
Turma 01 – dia 12-08-2014
Nome, RG:
1)Alceu Cardoso Costa, 22.527.588-0; 2)Antonio Carlos
Amaral, 14.459.285; 3) Antonio Luiz Pain, 11.404.017; 4)
Aristeu Araújo Filho, 23.007.812-6; 5) Cassio Junior Neris
da Silva, 46.684.565-0; 6) Celso Wilson R. dos Santos,
16.876.068; 7) Edivaldo Silvio Nogueira, 42.793.076-5; 8)
Ednilson Garcia, 22.257.038-6; 9) Francisco Assis de Oliveira,
14.833.618; 10) Juliano Marques Antiloto, 22.645.225-
6;11)Luiz Carlos Camata, 09.630.519-8;12)Marcelo Golfetto
de Oliveira,20.732.260;13)Marcelo Horiuchi,29.605.820-8;14)
Marcos Roberto Alves,22.405.498-3; 15)Mario Francisco,
25.192.183-9;16)Milton Ramos,13.029.569; 17)Nilton Pereira
Bitencourt,16.429.538-0;18)Osmar Barbosa Zaia,21.860.399;
19)Rafael Batista Santos,45.526.975-0;20)Rosinaldo Bergoce,
21.792.898; 21)Wagner Antonio Liberali,19.797.431.
Turma 02 – dia 13-08-2014
Nome, RG:
1)Adler de Freitas Tomassi,29.658.321-2; 2)Agenor Ribeiro
da Silva,13.029.722;3)Andréia Roldan Hipólito,22.257.307-7; 4)
Carla Laura Ap. Van der Lann,43.381.582-6; 5)Claudinei Fabio
Sanches,27.282.877-4; 6)Elaine Liemi Ichikawa,46.013.632-X;
7)Fabiana Macedo Ferreira Leite,30.616.218-0; 8)Fabio Eduardo
Soncini,21.481.935; 9)Fernanda Ap. dos Santos,30.799.775-3;
10)Franciele Maciel,48.922.748-X; 11)Lourivaldo José dos
Santos,09.630.782; 12)Luiz Antonio Beraldo,09.630.239;13)
Marcia Heloísa Valle,13.689.920;14)Marcos Antonio Sanches,
18.360.396-5; 15)Marcos Rodrigo Pereira,25.941.200-4;
16)Monica Soares Lopes,32.725.124-4; 17)Osvaldo Costalongo,
16.876.291-2; 18-Paulo Inácio da Silva,25.781.612-4; 19)
Rodrigo Coelho Pina,27.766.431-7; 20)Suzana Araújo Teixeira,
09.538.440;21)Tatiane C. Gonzales Rissole,43.381.309-X.
Turma 03 – 19-08-2014
Nome, RG:
1)Adriana Claudia T. M. Sanches,17.771.580-7; 2)Adriano
Caetano de Sousa,25.509.500-4; 3)André Marcos dos Santos,
25.941.233-8;4)Antonio Barbieri Sobrinho,15.823.641; 5)
Carmem Silvia Barbosa,15.826.709-6; 6)Celso Ferreira Zanluchi,
40.507.322-7; 7)Edilson Zenco de Carvalho,21.960.665;
8)Edvaldo Soares Avelino,24.264.145-3; 9)Elenir Figueira
de Araújo,21.326.737; 10)Ereny A. Nogueira de Oliveira,
20.732.293-4; 11)Jorge Luiz Soncini,29.980.561-X;12)José
Antonio Pedro da Silva,15.578.560-6; 13)Josiane Cristina
B. Gonçalves,45.221.459-2; 14)Luiz Carlos Pereira de Castro,
18.020.635; 15)Marcelo William de Oliveira,17.526.613; 16)
Maria Ap. Sanches Rocha,43.381.548-6; 17)Maria Carolina B. Z.
Otaviano, 25.782.463-7; 18)Maria Célia Rigui Forte, 09.471.485-
X; 19)Marli Quionha Tersariol, 11.963.967; 20)Paula Setsuko
Yamaha,47.621.556-0.
Turma 04 – 20-08-2014
Nome, RG:
1)Alan da Silva Farias, 32.639.749-8; 2)Aylton Cesar Liberali,
23.403.929-2; 3)Carlos Alberto G. da Silva,24.264.142-
8; 4)Danilo Deiroz Diletti,41.775.768-2; 5)Eder Fom
Pereira,30.167.419-X; 6)Edson Suriano de Souza,17.775.389-4;
7)Elvisney Aparecido da Silva,25.781.606-9; 8)Fabio Augusto
Cardoso,25.470.579-0; 9)Gilmar de Carvalho,25.941.265-X; 10)
Luciano Ferreira da Rocha,27.766.191-2; 11)Luis Aparecido Pereira
Silva,17.364.004;12-Luiz Fernandes de Souza,17.773.343; 13)
Luiz João Batista Orsi,09.198.139; 14)Marcelo Eduardo Rosalem,
15.578.471-7; 15)Marcos Augusto Toscano,19.798.793-
X; 16)Ozeias de Oliveira,24.773.289-8; 17)Pedro Carlos da
Silva,16.197.225-1; 18)Ronildo Garcia dos Santos, 27.680.686-
4; 19)Tamilto Mota Pereira,47.953.016-6; 20)Wagner Ricardo
Nunes, 24.264.139-8. (EAP - 384)

 

  DRHU orienta novos servidores nomeados para posse:

Comunicado Conjunto DPME-SGP/DRHU-SAP - 3, de
31-7-2014
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Gestão Pública, e o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-2014 e das
Instruções Especiais disciplinadoras dos Concursos Públicos para
provimento em caráter efetivo de cargos de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social e Psicólogo), Oficial
Administrativo e Oficial Operacional (Motorista).
Comunicam aos nomeados constantes do anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo e VHS: são exames que auxiliam
na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções
diversas do sangue;
b) Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença
ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência
em nosso meio;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de
idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais
alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o
aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce
de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a
partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua
realização anual;
d) TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença
de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar
infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só
apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) Ureia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita
função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente
sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves consequências
(insuficiência renal);
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura:
o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações
infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação
se fará, quando necessária, por intermédio do exame
de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da
função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias,
arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas
pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores
investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que
permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando
alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também,
observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões).
Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações
de volume do mediastino;
i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame.
i.1. Papanicolau (para todas as mulheres);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);
i.3. Colposcopia (para mulheres acima de 25 anos ou com
vida sexual ativa).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha)e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento
de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realização
da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) os candidatos serão convocados para a realização de
avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 5 dias, a contar da publicação a que
se refere o item XVIII alínea "g".
XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a
redação dada pela Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato
será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Secretário de Gestão Pública, no prazo de 5 dias, junto a esta
Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a
contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo
53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar
1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado;
o candidato deverá comparecer às 14hs da mesma data no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração
Penitenciária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 –
Santana – CEP 02033-000, São Paulo/SP, munido dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se
do sexo masculino
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Diploma de graduação em curso de Ensino Superior de:
f.1) Psicologia registrado pelo órgão competente, e registro
regularizado no Conselho Regional de Psicologia, para o cargo
de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) (cópia e
original);
f.2) Serviço Social registrado pelo órgão competente, e
registro regularizado no Conselho Regional de Serviço Social,
para o cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente
Social) (cópia e original);
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
para os cargos de Oficial Administrativo e Oficial Operacional
(Motorista) (cópia e original).
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, site:
(http://www.ssp.sp.gov.br/), com data de até 06 meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVIII - Os candidatos que entregarem a documentação
constante do item XXVII deste Comunicado participarão da
sessão coletiva de escolha de vagas, a ser realizada na mesma
data da entrega de documentos às 16h30.
a) Iniciada a Sessão, os participantes serão chamados
seguindo-se a ordem da classificação final do concurso público,
para efetivarem a escolha de vagas e assinarem o Termo de
Opção.
b) A posse dos candidatos que escolherem vaga, somente
se concretizará após a publicação no Diário Oficial do Estado
– D.O. do resultado da perícia médica considerando-o APTO
para o cargo.
c) A classificação dos cargos dos empossados na unidade
da Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com o
Termo de Opção, se dará por meio de Resolução do Secretário da
Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
d) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a
contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do §
3º do artigo 52 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
e) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
f) O nomeado empossado iniciará o exercício do cargo
junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo 60
da Lei 10.261/68.
ANEXO I
Oficial Administrativo – Nomeados em 26-07-2014
Ariane Cristina Barbosa, RG 426991011-SP
Lourdes Teodoro Perez, RG 125664953-SP
Maria Jose Lopes de Sousa Galicia, RG 12566655X-SP
Leandro Ferreira Eugenio, RG 295079678-SP
Karen de Cassia Beltrame, RG 433264081-SP
Poliana Rodrigues Martins, RG 351412669-SP
Marluce Aparecida de Souza, RG 433381358-SP
Lucas Paro Vieira dos Santos, RG 445774241-SP
Mariane Aparecida dos Santos Camilo, RG 463381750-SP
Eloisa Suzuki Maia, RG 471042122-SP
Katia Ferreira da Silva, RG 474399229-SP
Alessandro Tarichi Pinheiro, RG 208508235-SP
Berenice dos Santos Souza, RG 263492710-SP
Ana Paula Zucari, RG 284202526-SP
Lucimara Saito, RG 41514274X-SP
Tiago Ferreira da Silva, RG 425345762-SP
Thais Aparecida do Nascimento, RG 402030758-SP
Natalia de Lima Batista, RG 48781356X-SP
Rafael Francisco da Silva, RG 472028546-SP
Alessandro Higino de Moura, RG 326645706-SP
Maria Antonia de Oliveira Souza, RG 280127054-SP
Cleusula Colonhezi Ribeiro, RG 32045406X-SP
Maria Fatima de Campos, RG 119605284-SP
Lidiane Alves Furtado, RG 336336366-SP
Willian Cesar Baptista de Souza, RG 41036461-SP
Andressa Silvestre da Silva, RG 279281663-SP
Joao Roberto Zacarias Cruz, RG 96742604-SP
Aruan Tassinari Dantas, RG 458184809-SP
Dayane Prates Bezerra, RG 445621345-SP
Ricardo Tsuneo Maekawa, RG 24857484X-SP
Carlos Alberto Kimura, RG 278542931-SP
Marcio Rodrigo dos Santos da Silva, RG 434491962-SP
Jose Leonardo Maciel Lima, RG 44511500-SP
Paolla Ribeiro, RG 364103450-SP
Edimilson Moreira Pereira, RG 291722957-SP
Gardelia Ferreira Lima, RG 278165217-SP
Murillo Guerrero Batista, RG 327678185-SP
Camila Carol Araujo Furiati, RG 479373590-SP
Amanda Aparecida de Lima Camargo, RG 273756990-SP
Rosirley Alves de Mira Parussolo, RG 306954928-SP
Aracele Xavier de Franca, RG 293638573-SP
Alessandra Silva Ykeda, RG 30238523X-SP
Vicente Cesar Tavares de Melo Silva, RG 401533876-SP
Silvia Aparecida Pires Bastos, RG 182260501-SP
Juliana Lopes de Camargo, RG 43096559X-SP
Maria Eliza Ernandes da Cunha, RG 203039439-SP
Michele dos Santos, RG 431040527-SP
Mariza Generosa Isabel da Silva Brito, RG 263429015-SP
Rodrigo Matias de Oliveira Filho, RG 426549363-SP
Paulo de Oliveira Campos, RG 143972728-SP
Wisner Tahan, RG 74629293-SP
Giovana Barcelos Menezes Cardozo, RG 20720411-SP
Natalia Aparecida Braga da Cruz, RG 329848835-SP
Leilaine Camile Sapia Rodrigues, RG 427937413-SP
Luis Claudio Correa, RG 8775374-SP
Francisco Alves Santana Jr, RG 399877289-SP
Fernanda Zogaibe Martins, RG 446448795-SP
Fernando Coelho de Oliveira, RG 472254649-SP
Andre Luiz Fernandes Apolonio, RG 367475534-SP
Jaqueline Ekstein Julio, RG 354788516-SP
Julio Cesar de Moura Silva, RG 410246591-SP
Rafael de Tilia Tamborim, RG 340364014-SP
Silvana Adriana da Conceicao Silva, RG 334173498-SP
Alessandro Cristiano de Oliveira, RG 423507576-SP
Dener Regis Silva Fidalgo, RG 44561321X-SP
Angelica Gumiero Capossi Pasquim, RG 420355108-SP
Debora do Prado Dias, RG 267968814-SP
Eduardo Henrique Pissaia, RG 168003703-SP
Marisa Ferreira da Silva, RG 277767878-SP
Gessiane Baldina de Souza Noronha, RG 45478319X-SP
Oficial Operacional – Motorista – Nomeados em 26-07-
2014
Flavio Henrique Simoes de Assis, RG 230136199-SP
Alexandre Luis dos Santos, RG 224326454-SP
Allan Cesar de Mendonca, RG 328870390-SP
Roberto Santino de Lima, RG 246301569-SP
Edivan Moreira de Melo, RG 218251750-SP
Enio Alves dos Santos, RG 359937858-SP
Alex Sandro da Silva, RG 334311482-SP
Andre Romao, RG 443776568-SP
Daniel Nunes da Silva, RG 5600846-BA
Mario Fernando Pereira da Silva, RG 259918763-SP
Marcelo Jose Baina, RG 405072235-SP
Paulo Cesar Carzaniga, RG 162646148-SP
Marcelo Francisco do Prado, RG 201711904-SP
Marcos Roberto Radiguieri, RG 204082043-SP
Luiz Fernando Vieira, RG 431153528-SP
Atas - Assistente Social – Nomeados em 26-07-2014
Gisele Mara da Silva Santos, RG 34643290XSP
Beatriz Sierra Coutinho, RG 344690635SP
Katia Patricia Ribeiro da Silva Ferreira, RG 434680898SP
Janete Pereira Raia, RG 424494991SP
Daisy de Macedo Lomas, RG 414291451SP
Kleber Pereira dos Passos, RG 343498868SP
Lucila Eudocia Gomes da Silva Santana, RG 468347707SP
Camila Silva Aguera, RG 414295936SP
Debora Fabiane Aleixo Giolo, RG 424745562SP
Atas – Psicólogo – Nomeados em 26-07-2014
Thiago Lusvardi, RG 412413668-SP
Bruno Oliveira Maia, RG 43452458X-SP
Renata Tassi Cavalheiro, RG 325017360-SP
Daiane Aranda Selverio, RG 353011186-SP
Mariana Guiomar Piper, RG 438624178-SP
Laisla Gaspar de Souza, RG 421921250-SP
Bruna Karen de Matos Melhor, RG 356002275-SP
Karen Lie Oishi, RG 34124059X-SP
Natalia Truchen Razzino, RG 331663442-SP.

 

Sai a regulamentação da diária de jornada especial:

Resolução SAP - 107, de 31-7-2014
Disciplina critérios e procedimentos para fins
de concessão da Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho - DEJEP, de que trata a
Lei Complementar 1.247, de 27-06-2014
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
o disposto no artigo 7º, da Lei Complementar 1.247, de 27-06-
2014, resolve:
Artigo 1º - Disciplinar critérios e procedimentos para fins
de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de
Trabalho - DEJEP, instituída pela Lei Complementar 1.247, de
27-06-2014, aos integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária – ASP, em efetivo exercício na área de segurança
interna das unidades prisionais da Pasta.
Artigo 2º - A DEJEP será concedida aos Agentes de Segurança
Penitenciária que exercerem, fora da jornada normal de
trabalho, as atividades elencadas no § 1º, do artigo 1º, da Lei
Complementar 1.247, de 27-06-2014, internamente, em unidades
do sistema prisional, pelo período de 8 horas contínuas,
limitadas a 10 diárias mensais.
§ 1º - Não estão compreendidas, no caput deste artigo, as
atividades que o Agente de Segurança Penitenciária exercer em
continuidade ao seu plantão de atuação.
§ 2º - A concessão da DEJEP, de que trata o “caput” deste
artigo aplica-se aos Agentes de Segurança Penitenciária, titulares
de cargos ou ocupantes de funções-atividades, excetuandose
os designados/nomeados em funções/cargos de Direção,
Supervisão e Chefia.
Artigo 3º - Os Agentes de Segurança Penitenciária interessados
em exercer as atividades apontadas no caput do artigo
2º, deverão dirigir-se ao Diretor de Segurança e Disciplina de
sua unidade de classificação e efetuar sua inscrição em “Lista
Única” elaborada em cada plantão diurno, de forma contínua e
sequencial, a ser gerenciada pelo citado Diretor, inclusive no que
diz respeito ao controle do limite mensal.
§ 1º - A inclusão de novos servidores interessados em
inscrever-se, na lista citada no “caput” deste artigo, dar-se-á
sempre ao final da mesma.
§ 2º - A exclusão do servidor da lista citada no “caput”
deste artigo será motivada, assim como, quanto ao indeferimento
de sua inscrição.
§ 3º - A lista citada no “caput” deste artigo será, obrigatoriamente,
afixada em local visível e de livre acesso aos servidores,
na Unidade Prisional.
§ 4º - Os servidores dos Plantões Noturnos, poderão efetuar
suas inscrições em uma das listas.
Artigo 4º - É facultativa a inscrição na “Lista única” de que
trata o artigo 3º desta resolução, todavia efetuada a inscrição,
será feita prévia avaliação do Agente de Segurança Penitenciária
interessado, pelo Diretor citado, que considerará a assiduidade e
disciplina como fator relevante para a prestação das atividades.
§ 1º - A assiduidade: refere-se aos dias efetivamente trabalhados,
incluindo a pontualidade e permanência no trabalho, no
mês anterior a chamada para as atividades referentes à DEJEP.
§ 2º - O Agente de Segurança Penitenciária não poderá
desenvolver as atividades pertinentes à DEJEP nas hipóteses
de afastamentos previstos na Lei 10261/68 e, folga prevista na
Resolução SAP 20, de 12-04-2001, exceto quando em gozo de
licença-prêmio.
§ 3º - Para os fins de desenvolver as atividades contidas
no artigo 2º, desta resolução, além dos requisitos citados no
parágrafo anterior, os Agentes de Segurança Penitenciária, não
poderão ter praticado falta justificada ou falta injustificada,
assim como, não estar respondendo a Procedimento Administrativo
Disciplinar ou cumprido penalidade em decorrência de
Sindicância ou Processo Administrativo, no mês anterior ao mês
de inscrição.
§ 4º - O Agente de Segurança Penitenciária que estiver inscrito
na “lista única” e não atender à chamada para desenvolver
as atividades referentes à DEJEP, deverá justificar motivadamente
sua desistência ou ausência e ficará ciente que seu nome
passará a constar no final da referida lista.
§ 5º - Em caso de não ser motivada a desistência ou ausência
citada no parágrafo anterior, o servidor não poderá exercer
as atividades, no mínimo, nas duas chamadas subsequentes e,
em caso de reincidir na desistência ou ausência, não poderá
exercer as atividades por um ano.
§ 6º - As informações para os fins de comprovação ao contido
nos §§ 2º e 3º, deste artigo, serão fornecidas pelo Núcleo de
Pessoal da Unidade Prisional.
§ 7º - Para que seja providenciado o pagamento da DEJEP,
o Diretor de Segurança e Disciplina encaminhará ao Núcleo de
Pessoal a Relação dos servidores e a quantidade de Diárias que
farão jus ao seu recebimento.
Artigo 5º - A quantidade de diárias disponibilizadas, será
determinada por ato deste titular.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

 

 

Servidores convocados para atuar na Unidade Experimental de Saúde:

Resolução SAP - 106, de 31-7-2014
Dispõe sobre a convocação de funcionários/servidores
desta Pasta, para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária considerando,
- O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,
entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da
Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;
- O Decreto 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade
Experimental da Saúde;
- O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo
de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do
Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização
do referido convênio;
- A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que
constitui as obrigações desta Pasta.
- O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Cooperação
Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-
2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
- O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 1 ano, a partir de 28-11-2012;
- O extrato do 3º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 1 ano, a partir de 29-11-2012;
- O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 1 ano, até 30-11-2014;
Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais
vantagens do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo
relacionados, para em missão prestarem serviços junto a
Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à
administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de
28, publicada em 29-11-2007.
- de 1º a 31-08-2014.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”
Sorocaba:
- Marcos Antonio Guilhen Florido, RG. 15.345.729-6, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível III;
- Pedro Mira da Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V;
- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segurança
Penitenciária de classe VI;
- Fabio José Midões Baciega, RG. 16.188.270, Agente de
Segurança Penitenciária de classe VI;
Classificado na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de
Casa Branca:
- Rogério de Rezende Ribas de Àvila Filho, RG. 18.947.891-
3, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz" de Pirajuí:
- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Classificado na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de
Pirajuí:
- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segurança
Penitenciária de classe III;
- Claudio Ribeiro do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado:
Classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de
Presidente Bernardes.
- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Classificado na Penitenciária de Andradina:
- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
Classificado na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de
Pieri " de Dracena:
- Marcio Luis Sossai, RG. 27.839.652-5, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba
e Litoral:
Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé:
- Fernando Henrique de Moura Gonçalves, RG. 15.366.514,
Agente de Segurança Penitenciária de classe VI.
- Joselito de Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões
diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais
de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja
ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina
estabelecidas.
Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos
do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de
Cooperação Técnica já mencionado.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

 

 

Novos credenciamentos do Iamspe:

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Despacho do Superintendente, de 31-7-2014
Processo IAMSPE nº: 5758/2013
Assunto:CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL –SÃO
PAULO
I – No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão
de Credenciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo
DECAM, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO
o Credenciamento do PREMIER RESIDENCE HOSPITAL
LTDA (CNPJ nº 07.028.113/0001-44), com vistas à contratação
de prestadores de serviços de assistência à saúde no município
de SÃO PAULO/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 23/2014, para que, dessa forma, a referida entidade passe a
integrar a rede de serviços médico-assistenciais deste Instituto.
II – Publique-se.
III – Encaminhem-se os autos para o DECAM, para as
providências cabíveis.
Despacho do Superintendente, de 31-7-2014
Processo IAMSPE nº: 8598/2009
Assunto:CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL –SÃO BERNARDO
I – No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, tendo em vista a Ata de Habilitação da “Comissão
de Credenciamento do IAMSPE” e manifestação exarada pelo
DECAM, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO
o Credenciamento da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO (CNPJ nº 47.708.771/0001-
00), com vistas à contratação de prestadores de serviços
de assistência à saúde no município de SÃO BERNARDO/SP,
pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 22/2014, para
que, dessa forma, a referida entidade passe a integrar a rede de
serviços médico-assistenciais deste Instituto.
II – Publique-se.
III – Encaminhem-se os autos para o DECAM, para as
providências cabíveis.

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