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Procedimentos para concessão do porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e Motoristas (republicado por incorreção)

 

Resolução SAP-11, de 7/01/16

Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo

que constará da Carteira de Identidade Funcional

e sua respectiva emissão em âmbito estadual

aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de

condutores de veículos que transportam presos, e

dá providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando:

A necessidade de regulamentar a autorização do porte de

arma de fogo aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos;

O disposto na Lei Federal 10.826, de 22-12-2003 e altera-

ções, que estabelece o regramento para registro, posse e comer-

cialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional

de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;

O Decreto 5.123, de 01-07-2004 e alterações que regula-

menta a Lei Federal 10.826, de 22-12-2003;

O disposto na Instrução Normativa do Departamento da

Polícia Federal 23, de 01-09-2005, que estabelece procedimentos

visando o cumprimento da Lei 10.826/2003, regulamentada pelo

Decreto 5.123, de 01-07-2004, concernentes à posse, ao registro,

ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema

Nacional de Armas – SINARM, e dá providências correlatas.

O disposto na Portaria 315, de 07-07-2006, que dispõe

sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro

efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que

fora de serviço.

O disposto no Decreto 6.146, de 03-07-2007, que altera o

Decreto 5.123, de 01-07-2004, que regulamenta a Lei 10.826, de

22-12-2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização

de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas

– Sinarm e define crimes.

O disposto na Portaria do Departamento da Polícia Federal

478, de 07-11-2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo

aos integrantes para os integrantes do quadro efetivo dos agen-

tes penitenciários e escoltas de preso, ainda que fora do serviço.

O disposto na Portaria Normativa da Diretoria de Fiscali-

zação de Produtos Controlados – Exército Brasileiro 1.811, de

18-12-2006, que define a quantidade de munição e os aces-

sórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir

O disposto na Portaria do Comando Logístico do Exército

Brasileiro – COLOG 16, de 31-03-2015 que estabelece normas

para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e

transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes

e guardas prisionais e dá outras providências, resolve:

Artigo 1o- Estabelecer os procedimentos administrativos

visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da

Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em

âmbito estadual aos Agentes de Segurança Penitenciária, Agen-

tes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficiais Operacionais

Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que

transportam presos, nos termos do artigo 4o e § 1o-B, inciso VII,

do artigo 6o, da Lei Federal 10.826/2013 e alterações combina-

dos com o artigo 36, do Decreto 5.123/2004 e alterações.

§ 1o Será concedido o porte de arma de fogo de uso per-

mitido, de propriedade particular, que constará da Carteira de

Identidade Funcional aos Agentes de Segurança Penitenciária,

aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais

Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de

veículos que transportam presos.

§ 2o Poderá ser concedido o porte de arma de fogo de uso

permitido, fornecida pela Secretaria da Administração Peni-

tenciária, para utilização mesmo fora de serviço, somente aos

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§3o - Será concedido o porte de arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, somente aos Agentes de Segurança

Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

§4o - A arma de fogo de uso permitido e a arma de fogo

de uso restrito deverão ser obrigatoriamente conduzidas com

os seus respectivos registros, bem como com a Carteira de

Identidade Funcional.

CAPÍTULO I

DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO DE

USO PERMITIDO

Artigo 2o- Para a aquisição do Porte de Arma de Fogo pelos

interessados de que tratam os parágrafos 1o e 2o, do artigo 1o

desta Resolução, deverão ser cumpridas as exigências a seguir

transcritas:

I – Documentação exigida no sítio do Departamento de

Polícia Federal www.dpf.gov.br

II- Aptidão Psicológica:

a-O requerente deverá submeter-se ao teste de aptidão

psicológica;

b-O teste de aptidão psicológica para manuseio de arma

de fogo será realizado e atestado por psicólogos credenciados

pelo Departamento de Polícia Federal devidamente inscritos no

Conselho Regional de Psicologia- CRP;

c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos 90 dias

da primeira avaliação nos termos da Lei 10.826/2003 e alterações;

d-A aptidão psicológica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do

Certificado de Registro de Arma de Fogo.

III- Capacitação Técnica:

a-A aptidão psicológica deverá ser comprovada através de

Laudo de capacitação Técnica;

b-O laudo de capacitação técnica será emitido por profissio-

nais credenciados pelo Departamento de Polícia;

c-Os considerados inaptos no teste de aptidão psicológica

poderão realizar novamente o teste, desde que decorridos

noventa dias da primeira avaliação nos termos da Instrução

Normativa 023/2005 – DG/DPF, de 01-09-2005 e alterações;

d-A capacitação técnica deverá ser comprovada periodica-

mente em período não inferior a 3 anos, para a renovação do

Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Artigo 3o - Cumpridas todas exigências dos incisos I, II e III do

artigo 2o desta Resolução, o requerente deverá entregar a docu-

mentação ao Departamento da Polícia Federal, para a emissão do

Certificado de Registro de Arma de Fogo, às suas expensas.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO NA INDÚSTRIA

NACIONAL, o REGISTRO, o CADASTRO E A TRANSFERÊNCIA

DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PARA

USO PARTICULAR.

Artigo 4o – A autorização para aquisição do porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, obedecerá aos

termos da Portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro

16 - COLOG, de 31-03-2015.

Artigo 5o - Os agentes de que trata o § 3o, do artigo 1o,

desta Resolução, poderão adquirir arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, nos termos do artigo 2o da Portaria 16 –

COLOG, de 31-03-2015.

§ 1o - Para solicitar a autorização do porte de arma de fogo

de uso restrito, para uso particular, os agentes de que trata o § 3o

do artigo 1o desta Resolução deverão apresentar requerimento,

nos termos do Anexo I, à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, que providenciará o encaminha-

mento por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional ao

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Após o recebimento e análise dos documentos, o

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária os

remeterá à 2a Região Militar do Exército Brasileiro, Estado de

São Paulo, para análise e eventual autorização de compra direta

junto à indústria nacional.

§ 3o - O requerente deverá ser submetido aos testes de apti-

dão psicológica, e teste/laudo de capacitação técnica nos termos

dos incisos I e II do artigo 2o desta Resolução, às suas expensas

Artigo 6o - Após análise e aprovação dos documentos, de

que trata o § 2o do artigo anterior, a 2a Região Militar do Exército

Brasileiro, Estado de São Paulo, concederá a autorização para

aquisição de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,

ao respectivo requerente.

Artigo 7o – A arma de fogo de uso restrito adquirida pelo

interessado não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do

órgão de vinculação do adquirente.

Artigo 8o – Fica vedada a aquisição por transferência de

armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, por integran-

tes do quadro de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando a arma objeto de

aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.

Artigo 9o – A quantidade anual máxima de munição de uso

restrito e permitido é de 50 unidades conforme disposto no arti-

go 3o, da Portaria 1.811, de 18-12-2006 e artigo 5o da Portaria

012 – COLOG, de 26-08-2009.

Artigo 10 – O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso

restrito, para uso particular, adquirida nos termos desta Resolução,

extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente poderá adquirir

nova arma de fogo de uso restrito depois de ter sido comprovado,

por meio de imediata apuração preliminar realizada pelo Diretor

Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado, que

não houve por parte do proprietário, imperícia, imprudência e

negligência, bem como indícios de cometimento de crime.

Artigo 11 – O proprietário de arma de fogo de uso restrito,

para uso particular, que vier falecer, for exonerado ou que tiver seu

porte de arma cassado deverá ter a arma de fogo recolhida, pelo

Diretor Geral da Unidade Prisional de classificação do interessado,

sendo estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data

da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte de

arma de fogo, para a transferência da arma para quem esteja

autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal nos

termos do artigo 31, da Lei Federal 10.826/2003 e alterações.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DO PORTE

DE ARMA DE FOGO

Artigo 12 - Após a emissão dos Certificados de Registros de

Arma de Fogo de uso permitido, emitido pelo Sistema Nacional

de Armas – SINARM, ou de Arma de Fogo de uso restrito para

uso particular, emitido pelo Sistema de Gerenciamento Militar de

Armas – SIGMA, os interessados de que tratam esta Resolução

deverão encaminhar à Direção Geral da Unidade Prisional de

classificação do interessado, para posterior remessa à respectiva

Coordenadoria Regional os seguintes documentos:

I – 02 (duas) fotos 3x4 atual;

II - cópia conferida com o original dos Certificados de Regis-

tro de Arma de Fogo, expedidos pela Polícia Federal – Sistema

Nacional de Armas –SINARM, ou pelo Comando do Exército

– SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

III - cópia simples e legível do Registro Geral – RG, do

Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;

IV - ficha cadastral impressa, devidamente preenchida e

assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções

constantes do sítio da Secretaria da Administração Penitenciária;

V-declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional de clas-

sificação do interessado, contendo informação pormenorizada

sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde,

com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afas-

taram o servidor do trabalho, com o número da Classificação

Internacional de Doenças - CID, bem como informação sobre as

demais licenças previstas na Lei 10.261, de 28-10-1968 e alte-

rações posteriores que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado de São Paulo;

VI-

declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional

de classificação do interessado, contendo informação sobre a

existência de processo administrativo ou criminal ou Inquérito

Policial a que esteja eventualmente respondendo;

VII-

declaração do Diretor Geral da Unidade Prisional

de classificação do interessado, informando que o Oficial Ope-

racional Motorista exerce a função de condutor de veículo que

transporta presos.

§ 1o - A Direção Geral da Unidade Prisional de classificação

do interessado enviará a documentação de que tratam os incisos

I a VII deste artigo à respectiva Coordenadoria Regional que a

submeterá ao Departamento de Inteligência e Segurança Peni-

tenciária para verificação e análise juntamente com a Comissão

de Fiscalização de Emissão de Carteira de Identidade Funcional,

instituída pela a Resolução SAP 100, de 29-06-2007 e alterações.

§ 2o - A Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camar-

go Wolfmann” é responsável pelo controle e emissão das Carteiras

de Identidade Funcional em sistema informatizado próprio.

Artigo 13 – Será expedida uma única Carteira de Identidade

Funcional, para cada porte de arma de fogo, com validade de

três anos, somente aos servidores que não estiverem responden-

do processos criminais ou apuração preliminar, e nem problemas

de saúde que possam interferir ou comprometer, ainda que

eventual ou temporariamente, sua capacidade física e mental

para o manuseio de arma de fogo.

Artigo 14 - Após a emissão da Carteira de Identidade

Funcional, a Escola da Administração Penitenciária providen-

ciará o encaminhamento à respectiva Coordenadoria Regional,

para a distribuição na Unidade Prisional de classificação do

interessado.

Artigo 15 - Ao receber a Carteira de Identidade Funcional o

servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o Termo

de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional a ser arqui-

vado no seu prontuário funcional.

Seção I

DA SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-

CIONAL

Artigo 16 - A substituição da Carteira de Identidade Funcio-

nal dar-se-á nos seguintes casos:

I-alteração de dados biográficos;

II-ocorrência de danos;

III-extravio, roubo ou furto

IV-renovação;

V-troca do armamento

§1o- Em caso de extravio, roubo ou furto da Carteira de

Identidade Funcional, o interessado deverá providenciar o

imediato registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar

a Direção Geral da Unidade Prisional de sua classificação, que

notificará por intermédio da respectiva Coordenadoria Regional,

o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar as ocorrências de roubo, furto ou extravio da

Carteira de Identificação Funcional, devendo formalizá-las em livro

próprio e tomar as medidas necessárias para emissão de nova CIF.

§3o- Sendo a Carteira de Identidade Funcional recuperada, a

Coordenadoria Regional deverá encaminhá-la ao Departamento

de Inteligência e Segurança Penitenciária, para os devidos fins.

§4o- Ao receber o comunicado de extravio, roubo ou furto

da Carteira de Identidade Funcional, o Diretor Geral da Unidade

Prisional de classificação do interessado, determinará a realiza-

ção de Apuração Preliminar.

§5o- A substituição da Carteira de Identidade Funcional em

razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01

(uma) vez, dentro do prazo de 03 (três) anos.

§6o- A aquisição da nova Carteira de Identidade Funcional

ficará condicionada à devolução da antiga para Unidade Pri-

sional de classificação do interessado, que adotará as medidas

administrativas para emissão da nova via, observando-se os

termos desta Resolução no que couber.

Seção II

DO RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUN-

CIONAL

Artigo 17 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo, de propriedade particular, ou fornecida pela

respectiva corporação ou instituição, ou para o porte de arma

de fogo de uso restrito, para uso particular, será recolhida nos

seguintes casos:

I-demissão;

II- demissão a bem do serviço público;

III-exoneração;

IV-falecimento;

V-transferência de propriedade;

 

§ 1o - A Unidade Prisional de origem do interessado deverá

recolher a Carteira de Identidade Funcional até a data da publi-

cação no Diário Oficial do Estado e encaminhá-la ao Departa-

mento de Inteligência e Segurança Penitenciária.

§ 2o - Caberá ao Departamento de Inteligência e Segurança

Penitenciária lançar os recolhimentos da Carteira de Identifica-

ção Funcional, em livro próprio e tomar as medidas necessárias

para sua incineração.

§ 3o- No caso do funcionário aposentar-se, fica mantida a

validade da Carteira de Identidade Funcional até a data de seu

vencimento.

Seção III

DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 18 - A Carteira de Identidade Funcional para o porte

de arma de fogo de uso permitido ou para o porte de arma de

fogo de uso restrito será suspensa nos seguintes casos:

I – Quando o servidor for submetido a tratamento psicológi-

co ou psiquiátrico, que indique ser razoável o não manuseio de

arma de fogo até a apresentação de laudo médico que demons-

tre a cessação da situação que gerou a suspensão;

II – Quando o servidor estiver respondendo a processo

administrativo ou criminal até decisão final.

CAPÍTULO IV

DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional

concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:

I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal,

ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais

públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,

agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração

de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza ou

portá-la em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas

ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho

intelectual ou motor;

II - For surpreendido com a arma de fogo em atividade

extraprofissional;

III –For condenado criminalmente com sentença judicial

transitada em julgado;

IV –For condenado em processo administrativo com decisão

transitada em julgado;

§ 1o Caberá ao Diretor Geral da Unidade Prisional de classifi-

cação do interessado recolher a Carteira de Identidade Funcional

e remetê-la à respectiva Coordenadoria Regional para entrega

ao Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, para

comunicação à Polícia Federal ou à 2a Região Militar do Exército

Brasileiro do Estado de São Paulo, para anotações em livro próprio

e para medidas necessárias à sua incineração.

§ 2o - O servidor de que trata o § 2o, do artigo 1o desta

Resolução que incorrer em qualquer dos incisos acima terá

recolhida a arma de fogo que tiver sido fornecida pela Secretaria

da Administração Penitenciária, sem prejuízo, se for o caso, da

cassação do acautelamento da arma de fogo de que trata a

Resolução 40, de 12-02-2015.

§ 3o - Em qualquer dos casos acima deverá ser elaborado

relatório circunstanciado a ser dirigido à Comissão de Fiscaliza-

ção de Emissão de CIF ́s instituída pela a Resolução SAP 100 de

29-06-2007 e alterações, para os devidos fins.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 – Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas

contidas na Lei 10.826/2003; Decreto 5123/2004, Instrução

Normativa do Departamento da Polícia Federal 23/2005, Decre-

to 6146/2007, Portaria da Polícia Federal 478/2007, Portaria

Normativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

1811/2006 e Portaria COLOG 16/2015, Resoluções SAP perti-

nentes a matéria, demais legislações, sempre que compatíveis

com esta Resolução.

Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação ficando revogada a Resolução SAP- 124, de 31-05-

2011 e suas alterações.

Republicada por ter saído com incorreções

 

Curso de Formação Técnico Profissional para ASP

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de ASP, comunica a realização de encerramen-

to de Curso para Agentes de Segurança Penitenciária que con-

cluíram o Curso de Formação Técnico Profissional para ASP no

período de 19/10 a 30/12/2015, e baixa as seguintes instruções:

01 - Local: Teatro Caetano de Campos – Secretaria da

Educação

02 - Data: 13/01/2016

03 - Horário: 8h às 13h

04 - Endereço: Praça da República, 53, São Paulo – SP

05 - Uniforme: calça jeans e camiseta padrão SAP preta

No-NOME-RG

Turma: 30/2015

01-Adriana dos Santos Ferre-280094413

02- Aline de Oliveira Belem-404278000

03- Angelica dos Santos Luiz-290205207

04- Denise da Silva Figueiredo-181759408

05- Diva Aparecida Domingos Unruh-9633771

06- Eliete Paulino da Silveira- M8218936MG

07- Fernanda de Souza Ferreira-304627318

08- Fernanda Sales Daniel-337012246

09- Flavia Heloisa dos Santos Belarmino-483624652

10- Giseli Larrosa Oler-342987252

11- Isabela Pereira Eca-271762512

12- Ivete Roseli Clemente Machado-207468370

13-Jessica de Oliveira Costa Souza-404584214

14-Joelma Batista da Silva- 43338251X

15- Juliana Carla do Prado Rotta Rodrigues- 35141275X

16-Juliana Nunes da Cruz Marques-446016317

17- Kelly Cristina de Souza Oliveira-402938148

18- Ligia Morelato Alves Ribeiro-280365640

19-Lucineia Moura Gare-276111187

20-Marcelly Cavalini de Souza Soato-445075375

21-Marcia Correia-411167649

22- Mariana Calmezini Duarte- 41798666X

23-Maridalva Chimelo-306285575

24-Marlei Aparecida Barbosa-326394771

25- Marli Cristina Sapucaia- 27447363X

26- Mary Estela de Almeida-324474064

27- Michelli Regiane da Fonseca Pereira-433215082

28- Natalia Forti Navero Fernandes Pereira-40969540

29-Rafaela Patricia Goiano de Souza-439421986

30- Silmara Leticia Pereira dos Santos-277141059

31-Suelen Ikeda-431821185

32-Vanessa Zenerato Goncalves-351649840

33-Vania Cristina Martins Conversani- 42408532X

34- Viviane Natalia Fernandes dos Santos-419285714

No-NOME-RG

Turma: 31/2015

01-Adriana Braga Dino Monteiro-248258552

02-Ana Carolina da Silva-44270947X

03-Bruna Leticia Ladeia Nunes-49573794X

04-Camila Almeida Barbosa-462512058

05-Camila Ferreira Kawakita-293554286

06-Celia Regina Ribeiro Bareia-17736840

07-Daniele Alessandra Martins-415276342

08-Debora do Prado Dias Rodrigues-267968814

09-Deise Aparecida de Lima-345120012

10-Elaine Anselmo-301030911

11-Erika Silva Queiroga-419579989

12-Heloisa Cristina Ribeiro-328850159

13-Hiara Alves Bezerra-479216137

14-Jacqueline Ayako Shimizo-203757002

15-Jacqueline de Fatima Pereira-426551631

16-Jenifer Martins Fonseca-295092683

17-Juliana Bindella Di Manno-482512271

18-Lika Ohara-335999785

19-Lilian Silva Dantas-436840091

20-Luciana Rodrigues Honório-276805926

21-Marcia Cristina Dias-16537588

22-Michelle Rejane de Mendonca Bittencourt-290434713

23-Milena Carvalho Nunes-473601333

24-Milena Jeronimo Correa-403205001

25-Natacha Caroline dos Reis Santana-48539795X

26-Nelida Bueno Ribeiro-159703645

27-Patricia Tofoli Salmen-462130599

28-Rosangela de Jesus Paterno-281655662

29-Tamy Camila Carvalhaes Higa-338551165

30-Valeria Queiroz David-462519983

31-Vania Maria Portes Cesar Dias-409234825

32-Veronica Adelia Coura-479375057

33-Loren Milka Ribeiro Aparecido-255652203

No-NOME-RG

Turma: 32/2015

01- Ana Maria Goncalves Rossetto Ghedini-332496612

02- Andreia de Cinque Zanardi-259768455

03- Carla Emerich-431824216

04- Clarice Setsuko Sinozuke-180525232

05- Claudia Pierre Lopes Pelicia- 25614168X

06-Claudyanna Carriel de Lara Almeida-432689564

07-Cristina Letier Ikigami-267317980

08- Daiany Sant Ana de Moraes-445791652

09- Dalete Martins Cavalcante de Albuquerque-207840179

10-Debora Andrade Batista-341757573

11-Eliane Catelan Esquinca-351664464

12- Erica Hiromi Hirakawa-162550522

13-Estanisla Bernal Moreno Furuhashi-251688562

14-Eunice Batista Silva Gomes-227513277

15- Eunice Dias de Souza Farias-178062777

16- Janaina Aparecida Oliveira de Carvalho-549573343

17-Josiany Luzia Sanches Aguiar-497056926

18-Juliana Araujo de Almeida Rufino-433101507

19-Julmara Aparecida de Jesus Lourenco-199202850

20-Mara Marcelina Emy Nitta da Silva-211732758

21- Maria Aparecida Silva-235238697

sábado, 9 de janeiro de 2016

22-Maria Cristina Eschaquetti Rodrigues Pelegri-

ni-268230365

23-Mariana Lumie Felix Suzuki-334241881

24- Mayara Cristina Minatel-466518845

25- Natalia Aparecida Braga-329848835

26-Priscilla Marcondes Albinati-405348009

27- Rafaelle Cristine da Silva-461725290

28-Rosimar Victor da Silva-265781012

29-Sabrina Luciane Rabelo-430964213

30- Silvana Sanita Furlan-422162097

31- Sueli Fernandes dos Santos-285405251

32- Tatiana Cristina Alpendre-217104320

33-Tatiane Cristina Leme Zanon- 47182723X

34- Valeria Aparecida Gonçalves Jager-304657530

35-Vanessa Cristiane de Souza Filho-349801137

No-NOME-RG

Turma: 33/2015

01-Adriana Coroa Gomes Beato-214716089

02-Aila Michele Amadeu Pereira Tassi- 32386658X

03-Alas de Souza Lima-215933874

04-Ana Maria de Barros Meira-362218456

05-Bruno Novaes de Lima-482477027

06- Claudia Regina Cerboncini-418923358

07-Cristiana Patricio de Oliveira- 43302124X

08-Daniele de Fátima Pereira Cardoso-430093433

09-Deuzami Ribeiro da Silva-586935873

10-Elisangela Sertorio Amorim-409678612

11-Elizangela Cardoso Goncalves-307285273

12-Fernanda Miguel Ferreira-433381656

13- Helida da Silva Serafim-467879266

14-Isabela Maria Oste-339572681

15- Josiane Souza de Araujo-430395061

16- Josiani Michelli Ferreira Silva-28108649

17- Karina Polo Fortunato Leite-448866109

18-Letícia Soares da Silva-490248858

19-Luciano Bernardo de Souza-323963912

20-Marina Ribeiro Valladao-407319220

21-Melissa Ribeiro Goes Gobo-33198670-X

22- Nadia Rosa Torquato Pontes-481931582

23-Natalia Shimbata-446912724

24-Patrícia de Jesus Leite-294126119

25-Paula Roberta Barreto Navero-494710913

26-Raquel Fernando de Oliveira-301026403

27-Rubens Luiz Hernandes-494739095

28-Sagila Natali Dias de Souto-401386910

29- Suzana Yamaguchi de Andrade-411862625

30-Tatiana de Camargo Lazarini-435468728

31-Thamires Cristina da Silva Alves-496385951

32- Thuany Mariano Silva-445622234

33-Vanessa Caroline de Souza Pinheiro-410999416

34-Elenita Maria Thomé Fernandes-253846791

35-Ana Paula Crivilim-33.977.149-5

(EAP-002/2016)

 

Transferência

 

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

DE HORTOLÂNDIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Portaria do Diretor, de 7-1-2016

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o servidor

Renato Ramos, RG. 19.706.831 ASP V do SQC-III-QSAP,

para o Núcleo de Segurança e Disciplina a partir de 04-01-2016.

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