291111insalubridade

“A existência de entraves de ordem administrativa (...) não pode servir de óbice para pagamento do adicional de insalubridade”

 

Um associado do SIFUSPESP acaba de ganhar na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade na íntegra. Transferido de unidade prisional, o ASP ficou sem receber o adicional por mais de um mês, porque o Estado demorou (como sempre) a providenciar o laudo pericial. Associado do SIFUSPESP, o ASP procurou o Departamento Jurídico do sindicato e terá os valores restituídos, com juros e correção monetária.

“Fez-se justiça. O Estado só ‘erra’ quando é para prejudicar o servidor. Não se vê casos de erro que gere pagamento a mais para o servidor, é sempre para menos. Essa prática do Estado tem que acabar. A Justiça vem concedendo vitórias cotidianamente ao trabalhador, mas o certo é que as coisas funcionem bem, sem erros, sem injustiças, e sem prejuízo ao servidor”, comentou o secretário-geral do SIFUSPESP João Alfredo de Oliveira.

Na sua sentença, o juiz de Direito Rafael Tocantins argumenta que “não é razoável condicionar o pagamento do adicional de insalubridade à homologação do laudo pericial”, pois a Constituição Federal já orienta sobre em que condições os profissionais devem receber o benefício.

“A existência de entraves de ordem administrativa no que diz respeito à homologação do laudo pericial por parte do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME não pode servir de óbice para pagamento do adicional de insalubridade ao servidor”, relata o juiz na sentença. Rafael Tocantins lembra, ainda, que “os atos administrativos editados pelo Poder Executivo são hierarquicamente inferiores à Constituição Federal e não podem contrariá-la”.

 

O SEU DIREITO

 

“Essa decisão judicial em favor do nosso associado demonstra que o servidor não pode ser prejudicado por causa das deficiências ou ineficiências do Estado. A atividade de agente do sistema prisional garante ao servidor o adicional de insalubridade, e cabe ao Estado efetivar esse pagamento, de acordo com a Constituição. E toda vez que o Estado se recusar a cumprir o seu papel, o SIFUSPESP irá defender os direitos do servidor, como neste caso”, resume João Alfredo de Oliveira.

Qualquer associado do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo pode procurar o Departamento Jurídico do sindicato para pedir que entre com ação judicial em defesa dos seus direitos de servidor. O atendimento jurídico do sindicato é realizado nas 11 sedes regionais e nos dois pontos de apoio no Estado de São Paulo.

 

Confira aqui os locais e horários de atendimento do Dept. Jurídico SIFUSPESP.

Confira a relação de documentos necessários para entrar com ação judicial.

Se você ainda não é associado SIFUSPESP, resolva já esse problema. Clique aqui, e filie-se ao maior sindicato da categoria no país.