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TJ determina que a Fazenda pague indenização a associado do SIFUSPESP que recebeu atrasado o valor das férias.

O recebimento adiantado do salário e mais o terço referente ao gozo de férias é um direito do trabalhador. Infelizmente, porém, nem sempre é cumprido, e quando isso acontece o empregador deve pagar multa. Servidores do sistema prisional paulista também passam por esse tipo de desrespeito – e não só podem como devem pedir ressarcimento de danos judicialmente.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP ganhou uma causa para um associado que tirou férias e só recebeu o pagamento das mesmas após retornar ao trabalho. O Tribunal de Justiça (7ª Vara da Fazenda) determinou que o associado, AEVP, recebesse do Estado um valor referente aos danos materiais e aos danos morais que o trabalhador sofreu por conta do atraso no pagamento.

O servidor contava com o dinheiro que receberia nas férias para saldar uma dívida com o cartão de crédito. Como o valor das férias não foi depositado no prazo correto, o servidor não efetuou o pagamento do cartão, e assim sua dívida cresceu com juros e multas. Inconformado com o prejuízo causado pelo Estado, o servidor procurou o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que entrou com uma ação judicial de indenização e reparação de danos.

A ação foi acatada pela Justiça, que determinou à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que pagasse ao servidor o dobro do valor que deveria ser pago pelas férias (o terço do salário) mais juros e multa, a título de indenização por dano moral. Também determinou que a Fazenda pagasse ao servidor, a título de indenização por danos materiais, os juros proporcionais cobrados pela instituição de crédito na fatura, relativos ao pagamento que o servidor deixou de fazer por conta do atraso no recebimento.