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Benefício do auxílio-moradia

 

Expediente

 

 

PROJETO DE LEI Nº 333, de 2018 Institui o auxílio-moradia ao policial militar, policial civil e agente penitenciário nos casos em que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do Estado a fim de que o policial militar, o policial civil e o agente penitenciário possam residir no mesmo município em que trabalham ou para que, havendo fundado motivo, sejam atenuados os riscos de vida a que estão expostos.

Artigo 2º - O benefício do auxílio-moradia será concedido, a pedido do servidor, nos seguintes casos:

I – quando residir em município diverso de onde trabalha; II – quando houver necessidade de mudança de residência por comprovado e iminente risco à sua integridade física e de sua família, em razão da função ou condição de profissional de segurança pública. Parágrafo único – o inciso II se aplica também aos policiais e agentes penitenciários inativos.

Artigo 3º - O auxílio-moradia corresponderá a 20% do vencimento base do servidor.

Artigo 4º - O benefício de que trata esta lei tem caráter indenizatório, não integrando os vencimentos para quaisquer efeitos.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A proposição que ora submetemos à análise desta respeitável casa de leis visa autorizar o Poder Executivo a instituir o auxílio-moradia para os profissionais da segurança pública, permitindo-lhes residir no mesmo local em que trabalham ou alterar o local de residência diante de iminente risco à sua vida ou de seus familiares.

Desta forma, além de compensar o profissional financeiramente, ante a economia auferida em não desembolsar o valor relativo ao trajeto para o trabalho e retorno à residência, atenuaria o risco a que está exposto. Com a concessão do benefício, o Estado também demonstraria a valorização destes prestimosos homens e mulheres da segurança pública.

Por outra banda, ainda que o profissional trabalhe na mesma cidade onde reside, por vezes, e em virtude de ocorrências nas quais atuou, se vê na mira de bandidos que a qualquer custo tentarão agir contra a sua vida ou de sua família. Neste aspecto, indiscutível a necessidade de receber alguma medida de proteção ou auxílio do estado.

As ocorrências envolvendo os profissionais da segurança em confronto com criminosos têm sido cada vez mais frequentes. Em muitos casos, o servidor encontrava-se de folga, nos seus afazeres particulares, quando se deparou com a situação delituosa e foi obrigado a reagir.

Neste diapasão, teve repercussão internacional o caso em que uma policial militar, a cabo PM Kátia Sastre, em frente ao colégio de sua filha, onde seria homenageada pelo Dia das Mães, foi abordada, juntamente com outras mães, por um criminoso armado de revólver. Não lhe restou alternativa a não ser reagir àquele assalto. Trocou tiros com o criminoso e este veio a óbito.

A policial foi muito elogiada por sua atitude corajosa e precisa. Recebeu justas homenagens prestadas pelo secretário de Segurança Pública e pelo governador do Estado. Ocorre que, após toda essa exposição na mídia, ela também passou a sofrer ameaças nas redes sociais de criminosos da região, que sabem, inclusive, onde sua filha estuda.

Diante deste caso e de muitos outros que deixam o policial em situação vulnerável, trazemos a presente proposição para que o auxílio-moradia seja concedido ao policial para que possa, nestes casos extremos, mudar-se rapidamente do local onde reside.

O benefício ora pretendido já contempla autoridades do Judiciário e do Ministério Público. Com muito maior razão, entendemos que o policial militar, o policial civil e o agente penitenciário fazem jus a essa benesse, pois além de fazerem o confronto direto à criminalidade, muitas vezes residem em locais afastados e violentos, circunstâncias que os colocam em situação muito mais vulnerável.

Em São Paulo, a Secretaria da Justiça atua, por meio do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – Provita - para proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças. De uma forma análoga, mas observando a situação peculiar do policial, defendemos que o Estado pode e deve sim prestar apoio financeiro ao servidor que agiu em prol da segurança coletiva, medida que lhe dará segurança e tranquilidade para agir sempre que necessário.

Com o avanço das políticas públicas, o estado e o município têm prestado esse apoio financeiro, intitulado auxílio aluguel, a moradores vítimas de incêndio nos prédios ou nas comunidades em que residiam. Entendemos essa questão humanitária por parte dos governos e acreditamos que o policial militar e civil, além do agente penitenciário, profissionais que se dedicam à sociedade ao ponto de arriscar a sua própria vida, também merecem um socorro na hora em que mais precisam. O impacto orçamentário deste pretenso auxílio-moradia seria mínimo diante do benefício alcançado.

Toda a sociedade ganha quando o profissional de seguran-ça pública tem condições de bem cumprir sua missão. Nossa luta é para que o policial possa viver, cada vez mais, de maneira digna e segura, e, pelo que entendemos, não haverá objeção pelos Nobres Deputados, com os quais conto para a aprovação desta propositura.

Sala das Sessões, em 18/5/2018.

  1. a) Coronel Camilo - PSD

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