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Exercício de Função

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Portarias do Coordenador, de 21-5-2018

Designando, a partir de 7-5-2018 FLÁVIO PRIMO DE BARROS, RG. 30.881.738-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo Portaria, Turno IV, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.577/2005, com alterações do Dec. 54.668/2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do art. 14 da LC 959/2004, alterada pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de venc. do cargo de ASP de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 320/2018 – CDPVI).

 

Progressão de Grau

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE PESSOAL

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Apostila da Diretora, de 21-5-2018

Declarando, em decorrência da Progressão, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, e, em consonância com a Resolução SAP de 04-05-2018, publicada em 05-05-2018, que ficam com o cargo/função-atividade de que são ocupantes, enquadrados: Do Grau “A” para o grau “B”, Referência 01 - EVNU A partir de 11-12-2017: MARIA JULIA OLIVEIRA DOS SANTOS FREITAS, RG: 18.678.273-1, Executivo Público, do SQC-III-QSAP. A partir de 12-01-2018: FABIANA OLIVEIRA PINTO, RG: 58.000.873-3, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP. A partir de 04-02-2018: LUCAS BARBOSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RG: 43.958.449-8, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Prêmio de Desempenho Individual - PDI

PENITENCIÁRIA DE FRANCA

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Portaria do Diretor I, de 21-5-2018

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, alterada pelo artigo 6° da Lei Complementar 1317, de 21-03-2018, a partir de 02-03-2018, a DIEGO HENRIQUE DE FARIA, RG 41.532.597-3, Diretor I do Núcleo de Trabalho.

Portaria do Diretor I, de 21-5-2018

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6º do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficiente 13,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, alterada pelo artigo 6° da Lei Complementar 1317, de 21-03- 2018, a partir de 02-03-2018, a LEONARDO CONRADO XAVIER, RG 40.967.887-9, Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Educação.

 

Transferência

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO Portaria do Coordenador, de 21-5-2018

Transferindo:

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23-09- 2008, o cargo conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis

Para Penitenciária de Florínea

- GILSON KATSUJI KAWAMOTO, RG. 16.876.287-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor classificado na unidade prisional, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista

Para Sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

- MAISA CRISTINA CARDOSO PEREIRA, RG 40.203.569-0, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP.

 

Nomeação

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Decretos de 21-5-2018

Nomeando:

nos termos do art. 20, II, da LC 180-78: os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP:

Diego Armando Souza da Silva, RG 466032158-SP, vago em decorrência da exoneração de Andre Sanches, RG 453790513 (D.O.3-1-2018); Andre Bravo Adami, RG 489178777-SP, vago em decorrência da exoneração de Antonio Marcos da Sila Polyceno, RG 309268333 (D.O.4-1-2018); Amedeo Junior Pannone, RG 18081074-MG, vago em decorrência da exoneração de Thiago Alvarenga de Souza Orioli, RG 436177845 (D.O. 9-1-2018); Rafael Navarro Balani, RG 430619248-SP, vago em decorrência da exoneração de Andre Luiz Goncalves, RG 422758747 (D.O. 16-1-2018); Raphael Matsuda Santos, RG 43675714-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Marcelo Antonio Monzani, RG 246312889 (D.O. 23-1-2018); Rodrigo Moreira Lima, RG 462289539-SP, vago em decorrência da exoneração de Carlos Eduardo Cassere rosA, RG 302399033 (D.O. 25-1-2018); Rodrigo Goncalves Frajaldo, RG 405975211-SP, vago em decorrência da exoneração de Matheus Pires Quinta, RG 221900921 (D.O. 30-1- 2018); Daniel Gomes Machado, RG 32310059-SP, vago em decorrência da exoneração de Petras Ruben Carvalho, RG 564012889 (D.O. 31-1-2018); Leandro Garrido Barros, RG 303533109-SP, vago em decorrência da exoneração de Franklin Coelho de Faria, RG 460289913 (D.O.1º-2-2018); Ricardo Helber Garcia, RG 422340352-SP, vago em decorrência da exoneração de Reginaldo Alberto Ribeiro de Camargo, RG 432254298 (D.O.1º-2-2018); Mario Lino Orue, RG 336170-MS, vago em decorrência da exoneração de Christian Correa de Carvalho, RG 406622486 (D.O.2-2-2018); Edson Pereira dos Santos, RG 128649100-RJ, vago em decorrência da exoneração de Julio Cesar de Oliveira, RG 205068881 (D.O.2-2-2018); Wagner Medeiros de Souza, RG 329847338-SP, vago em decorrência da exoneração de Esau Araujo de Lima, RG 237225906 (D.O.7-2-2018); Josimar da Silva, RG 344589377-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Fernando da Costa Moraes, RG 166820155 (D.O.8-2-2018); Luis Fernando Porelli, RG 219456537-SP, vago em decorrência da exoneração de Alexandre Del Giudice Maurutto, RG 441697331 (D.O.9-2-2018); Jeferson Augusto Silva de Almeida, RG 475806219-SP, vago em decorrência da exoneração de Joao Renato de Siqueira Oliveira, RG 442619261 (D.O. 10-2-2018); Dener Alcides Botelho, RG 217098411-SP, vago em decorrência da exoneração de Gideon Fonseca Amaral, RG 383176335 (D.O. 17-2-2018); Eduardo Cordeiro, RG 267961984-SP, vago em decorrência da exoneração de William Reis de Paula, RG 43032174 (D.O. 20-2-2018); Josias Costa de Lima, RG 337817029-SP, vago em decorrência da exoneração de Nelson Montilhia de Faria Junior, RG 283605121 (D.O. 21-2-2018); Geraldo Rodrigues Ribeiro Neto, RG 432777878-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Alex Junior de Oliveira, RG 294100015 (D.O. 22-2-2018); Ricardo Luiz de Menezes, RG 412852317-SP, vago em decorrência da exoneração de Israel Augusto Mendes, RG 414561168 (D.O. 22-2-2018); Rafael dos Santos Vieira, RG 454385663-SP, vago em decorrência da exoneração de Adauto Jose da Silva Junior, RG 296871989 (D.O. 23-2-2018); Justino Costa, RG 566861069- SP, vago em decorrência da exoneração de Pedro Luiz Silva Junior, RG 337441078 (D.O. 27-2-2018); Guilherme Antonio de Oliveira, RG 474443607-SP, vago em decorrência da exoneração de Daniel Vincius Alves de Lima, RG 236751165 (D.O.7-3-2018); Junio Antonio dos Santos, RG 278063135-SP, vago em decorrência da exoneração de Ricardo Batalha de Faria, RG 475127122 (D.O.7-3-2018); Marcio Jose Rosa Dias, RG 439134961-SP, vago em decorrência da exoneração de Eduardo Marques Ferreira, RG 164340816 (D.O.8-3-2018); Jose Ferreira Machado Neto, RG 29532341-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Marcelo Henrique da Silva Martins, RG 282000549 (D.O.9-3-2018); Ramon Nunes Duarte, RG 577171318-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Sergio Arcanjo, RG 18344770 (D.O.9-3-2018); Emerson Barboza, RG 352008994-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Waldiney Lopes Ferreira, RG 371940102 (D.O.9-3-2018); Claudio Tavares da Silva, RG 384365310-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcos Renato de Araujo Costa, RG 81430381 (D.O. 10-3-2018); Icaro Basso dos Santos, RG 405546646-SP, vago em decorrência da exoneração de Paulo Eduardo dos Santos Nogueira, RG 336272728 (D.O. 13-3-2018); Cleber Lucas de Souza Corte, RG 52752208-SP, vago em decorrência da exoneração de Lucas Candido dos Santos, RG 435255186 (D.O. 15-3-2018); Jose Alves de Anchieta Junior, RG 200169786-SP, vago em decorrência da exoneração de Jose Octavio Freitas Rosa, RG 475126348 (D.O. 21-3-2018); Fabio Roberto de Souza, RG 287929206-SP, vago em decorrência da exoneração de Helio Joao Malerba, RG 365979156 (D.O. 23-3-2018); Igor Eduardo Lopes, RG 328225198-SP, vago em decorrência da exoneração de Lincoln Cesar Pirao Vruck, RG 435667889 (D.O. 27-3-2018); Erivelton Alves Gomes, RG 320074146-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Felipe da Fonte Silva, RG 462397683 (D.O. 28-3- 2018); Rodrigo Machado da Silva, RG 441508819-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Lorival Aparecido Custodio, RG 17571604 (D.O. 28-3-2018); Leandro Freitas do Nascimento, RG 332497641-SP, vago em decorrência da exoneração de Adao Gustavo Aureliano, RG 404674343 (D.O.3-4-2018); Tiago Andrade Goncalves, RG 43975382X-SP, vago em decorrência da exoneração de Alessandro Cardoso Santos, RG 292589888 (D.O.3-4- 2018); Rodrigo da Silva Nunes, RG 43357987-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcos Aurelio Pereira Nunes, RG 193835939 (D.O.5-4-2018); Danilo Ribeiro do Prado Alves, RG 479373061-SP, vago em decorrência da exoneração de Elias de Oliveira Neves, RG 307716168 (D.O. 10-4-2018); Luis Paulo dos Santos Silva, RG 481927906-SP, vago em decorrência da exoneração de Genilton de Queiroz Costa, RG 416832453 (D.O. 10-4- 2018); Eduardo Felipe Garcia Vieira, RG 488246647-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Juliano Zarpellom de Assis, RG 294024797 (D.O. 12-4-2018); Luiz Felipe Rodrigues, RG 41787120X-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Francisco Wilderlan Sales Fernandes, RG 340966166 (D.O. 14-4- 2018); Nelson Jose Medeiros, RG 167369416-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Joao Melucci Neto, RG 223580302 (D.O. 18-4-2018); Luis Eduardo Verardino Ferracini, RG 202468148-SP, vago em decorrência da exoneração de Haroldo Alves, RG 21626029 (D.O. 19-4-2018); Cleber Augusto Berni Ferreira, RG 22017528-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Marcelo Noriyoshi Mattila Goto, RG 307123388 (D.O. 21-4-2018); Marcelo Pontelli Antonio, RG 29457466-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Reginaldo Alves, RG 249211245 (D.O. 21-4-2018); Jean Carlos de Melo, RG 25805699X-SP, vago em decorrência da exoneração de Vitor Hugo Honorio Ferreira, RG 32880549X (D.O. 22-4-2018); Andre Jose de Sa, RG 284932188-SP, vago em decorrência da exonera- ção de Renato Rodrigues do Prado, RG 44811582 (D.O. 24-4- 2018); Renato Casagrande, RG 256929543-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Laercio Jose Moraes dos Santos, RG 287425629 (D.O. 26-4-2018); Mauricio Garcia Alves, RG 328804885-SP, vago em decorrência da exoneração de Lucas Ribeiro das Neves, RG 29894327X (D.O. 26-4-2018); Bruno Chiquineli Cardoso da Silva, RG 430855412-SP, vago em decorrência da exoneração de Daniel Jose Correa Santos Custodio, RG 33860425X (D.O. 28-4-2018); Alexandre Rosa da Cruz, RG 400863248-SP, vago em decorrência da exoneração de Divaci Alves dos Santos, RG 204639542 (D.O.3-5-2018); Marcelo Santos Rodrigues, RG 424583422-SP, vago em decorrência da exoneração de Newton Cezar de Medeiros, RG 306155060 (D.O.5-5- 2018); Augusto Cesar Soares Goncalves, RG 078996261-RJ, vago em decorrência da exoneração de Joao Vitor Branquinho Correa, RG 461602088 (D.O.8-5-2018); Decio Ribeiro da Cunha, RG 29601230-SP, vago em decorrência da exoneração de Roberto de Oliveira Soares, RG 62644531 (D.O.9-5-2018); Ismael Borsato da Silva, RG 296722571-SP, vago em decorrência da exoneração de Wilerson Rogerio Santiago Matos, RG 430037089 (D.O. 9-5- 2018); Valdirene Maria de Souza, RG 279861278 SP, vago em decorrência da exoneração de Claudete Patricia Muniz de Aquino, RG 21887148X (D.O. 10-1-2018); Cristiane do Rosario Machado Cavalheiro, RG 280942485-SP, vago em decorrência da exoneração de Maira Cristina Vasoler, RG 331947481 (D.O. 13-1- 2018); Kerolyn Suaiden Silva, RG 409083793-SP, vago em decorrência da exoneração de Beatriz Desiro, RG 403883842 (D.O. 16-1-2018); Sirlene de Fatima Parussolo, RG 218465634-SP, vago em decorrência da exoneração de Mara Cristiane Justi, RG 263431848 (D.O. 30-1-2018); Leozene Cavalcante de Souza Rezende, RG 322604953-SP, vago em decorrência da exoneração de Carolina Demarch Siqueira Campos, RG 435724745 (D.O. 30-1-2018); Vivian Alonsso de Moura Furtado, RG 339765793- SP, vago em decorrência da exoneração de Karin Keiko Onu Antunes da Costa, RG 435686033 (D.O. 30-1-2018); Ana Paula Carreira Coitinho, RG 351648884-SP, vago em decorrência da exoneração de Michelle Aparecida da Silva, RG 322930248 (D.O.2-2-2018); Vania Regina Goes da Silva Muchao, RG 261240535-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Patricia Aparecida Minela, RG 207422618 (D.O. 22-2-2018); Clarice Aparecida Ribeiro, RG 244872715-SP, vago em decorrência da exoneração de Silvia Helena Berey, RG 148492204 (D.O.6- 3-2018); Fernanda Luiza Leone Ferreira, RG 420394497-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Daniela Milito, RG 235342282 (D.O. 13-3-2018); Monica Martins Carvalho, RG 451439272-SP, vago em decorrência da exoneração de Dalva Sirlene de Oliveira, RG 279878631 (D.O. 16-3-2018); Daiana Carolina da Silva Santos, RG 330494648 SP, vago em decorrência da exoneração de Fernanda Mossia de Oliveira, RG 413797338 (D.O. 14-4-2018); Talita Raquel dos Santos, RG 426059657-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Soraia Cabelo Pereira, RG 247444704 (D.O. 26-4-2018); Jessica Eigenheer da Costa, RG 287919560-SP, vago em decorrência da exoneração de Patricia Lucimara de Mello, RG 246375206 (D.O. 28-4-2018); os abaixo indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial e sujeitos a estágio probatório, a que se refere o art. 4º, da LC 898-2001, alterado pelo art. 1º da LC 1.220-2013 o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP: Antonio Helcio Mariano, RG 323372351-SP, vago em decorrência da exoneração de Robson dos Santos, RG 306155138 (D.O. 19-1-2018); Fabio Rogerio Soares Vieira, RG 306493536-SP, vago em decorrência da exoneração de Paulo Rogerio Lopes Vieira, RG 493514387 (D.O. 23-1-2018); Airton da Silva, RG 301546009-SP, vago em decorrência da exoneração de Roberto Aparecido Pedro, RG 232539984 (D.O.1º-2-2018); Eneias Pereira, RG 287399175-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Antek de Oliveira, RG 277066438 (D.O.1º-2-2018); Emerson Felix dos Santos, RG 440616967-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcio Leandro Antunes de Souza, RG 406671059 (D.O.3-2-2018); Thiago Donizeti de Andrade Bortolotti, RG 340432378-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Joao Batista da Silva, RG 320409557 (D.O. 21-2-2018); Jefferson Alves Lhulier, RG 296281499-SP, vago em decorrência da exoneração de Reginaldo Vaz de Campos, RG 245621842 (D.O.3-3-2018); Flavio Thiago Soares, RG 42600369X-SP, vago em decorrência da exoneração de Alex Eduardo da silva, RG 226938700 (D.O. 10-3-2018); Wendell Ramon de Oliveira Rocha, RG 5184320-PA, vago em decorrência da exoneração de Rafael Goncalves Ernandes, RG 352710433 (D.O. 20-3-2018); Enoque Jose da Silva, RG 301720484 SP, vago em decorrência da exoneração de Marcel Editilioes Da Silva, RG 368791063 (D.O. 22-3-2018); Emilio Antonio dos Santos, RG 25492697-SP, vago em decorrência da exoneração de Anderson Adriano Pereira, RG 460634975 (D.O. 30-3-2018); Hugo Leonardo Lacroce Castilho, RG 412032065-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Celso Aparecido Rodrigues Soares, RG 128059047 (D.O. 11-4- 2018); Gilvano Fernandes Lobo, RG 12435011-MG, vago em decorrência da pena de demissão de Cesar Henrique Camargo de Souza, RG 233600127 (D.O. 20-4-2018); Thiago Simoes, RG 345836960-SP, vago em decorrência da exoneração de Natanael Jose de Sousa Silva, RG 151701957 (D.O. 26-4-2018); Leandro Aparecido Brito da Silva, RG 338829210-SP, vago em decorrência da exoneração de Jose Alessandro da Silva, RG 338093047 (D.O.4-5-2018); Adriano Cesar Ferreira, RG 476192687-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Ariovaldo de Souza Pereira, RG 191974973 (D.O.4-5-2018); Clever Pereira, RG 324930021-SP, vago em decorrência da exoneração de Michel Rodrigo da Silva, RG 275678325 (D.O.8-5-2018); à vista do Acórdão registrado sob nº 2017.0000426873, proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo 1029940- 23.2014.8.26.0577, que deu provimento parcial ao recurso interposto pelo autor por votação unânime, o abaixo relacionado, para exercer, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial e sujeito a estágio probatório, a que se refere o art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º da LC 1.220-2013, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSSP: Sergio do Carmo Nascimento, RG 161405605-SP, vago em decorrência do falecimento de Sandro Alves da Silva, RG 25372823X (D.O. 25-2-2014). Tornando insubsistente, à vista da decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Apelação 0002118- 36.2009.8.26.0453 - v. Acórdão – Voto nº 20.718, exarado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o decreto publicado em 19-4-2013, na parte em que nomeou o abaixo indicado, habilitado em Concurso Público, para exercer em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP, nos termos do art. 4º da LC 898-2001: Rafael de Oliveira Araújo, RG 40.171.773-2, cargo criado pela Lei 13.919-2009.

 

Benefício do auxílio-moradia

Expediente

PROJETOS DE LEI

PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 333, DE 2018 Institui o auxílio-moradia ao policial militar, policial civil e agente penitenciário nos casos em que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do Estado a fim de que o policial militar, o policial civil e o agente penitenciário possam residir no mesmo município em que trabalham ou para que, havendo fundado motivo, sejam atenuados os riscos de vida a que estão expostos.

Artigo 2º - O benefício do auxílio-moradia será concedido, a pedido do servidor, nos seguintes casos:

I – quando residir em município diverso de onde trabalha; II – quando houver necessidade de mudança de residência por comprovado e iminente risco à sua integridade física e de sua família, em razão da função ou condição de profissional de segurança pública. Parágrafo único – o inciso II se aplica também aos policiais e agentes penitenciários inativos.

Artigo 3º - O auxílio-moradia corresponderá a 20% do vencimento base do servidor.

Artigo 4º - O benefício de que trata esta lei tem caráter indenizatório, não integrando os vencimentos para quaisquer efeitos.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A proposição que ora submetemos à análise desta respeitável casa de leis visa autorizar o Poder Executivo a instituir o auxílio-moradia para os profissionais da segurança pública, permitindo-lhes residir no mesmo local em que trabalham ou alterar o local de residência diante de iminente risco à sua vida ou de seus familiares.

Desta forma, além de compensar o profissional financeiramente, ante a economia auferida em não desembolsar o valor relativo ao trajeto para o trabalho e retorno à residência, atenuaria o risco a que está exposto. Com a concessão do benefício, o Estado também demonstraria a valorização destes prestimosos homens e mulheres da segurança pública.

Por outra banda, ainda que o profissional trabalhe na mesma cidade onde reside, por vezes, e em virtude de ocorrências nas quais atuou, se vê na mira de bandidos que a qualquer custo tentarão agir contra a sua vida ou de sua família. Neste aspecto, indiscutível a necessidade de receber alguma medida de proteção ou auxílio do estado.

As ocorrências envolvendo os profissionais da segurança em confronto com criminosos têm sido cada vez mais frequentes. Em muitos casos, o servidor encontrava-se de folga, nos seus afazeres particulares, quando se deparou com a situação delituosa e foi obrigado a reagir.

Neste diapasão, teve repercussão internacional o caso em que uma policial militar, a cabo PM Kátia Sastre, em frente ao colégio de sua filha, onde seria homenageada pelo Dia das Mães, foi abordada, juntamente com outras mães, por um criminoso armado de revólver. Não lhe restou alternativa a não ser reagir àquele assalto. Trocou tiros com o criminoso e este veio a óbito.

A policial foi muito elogiada por sua atitude corajosa e precisa. Recebeu justas homenagens prestadas pelo secretário de Segurança Pública e pelo governador do Estado. Ocorre que, após toda essa exposição na mídia, ela também passou a sofrer ameaças nas redes sociais de criminosos da região, que sabem, inclusive, onde sua filha estuda.

Diante deste caso e de muitos outros que deixam o policial em situação vulnerável, trazemos a presente proposição para que o auxílio-moradia seja concedido ao policial para que possa, nestes casos extremos, mudar-se rapidamente do local onde reside.

O benefício ora pretendido já contempla autoridades do Judiciário e do Ministério Público. Com muito maior razão, entendemos que o policial militar, o policial civil e o agente penitenciário fazem jus a essa benesse, pois além de fazerem o confronto direto à criminalidade, muitas vezes residem em locais afastados e violentos, circunstâncias que os colocam em situação muito mais vulnerável.

Em São Paulo, a Secretaria da Justiça atua, por meio do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – Provita - para proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças. De uma forma análoga, mas observando a situação peculiar do policial, defendemos que o Estado pode e deve sim prestar apoio financeiro ao servidor que agiu em prol da segurança coletiva, medida que lhe dará segurança e tranquilidade para agir sempre que necessário.

Com o avanço das políticas públicas, o estado e o município têm prestado esse apoio financeiro, intitulado auxílio aluguel, a moradores vítimas de incêndio nos prédios ou nas comunidades em que residiam. Entendemos essa questão humanitária por parte dos governos e acreditamos que o policial militar e civil, além do agente penitenciário, profissionais que se dedicam à sociedade ao ponto de arriscar a sua própria vida, também merecem um socorro na hora em que mais precisam. O impacto orçamentário deste pretenso auxílio-moradia seria mínimo diante do benefício alcançado.

Toda a sociedade ganha quando o profissional de seguran- ça pública tem condições de bem cumprir sua missão. Nossa luta é para que o policial possa viver, cada vez mais, de maneira digna e segura, e, pelo que entendemos, não haverá objeção pelos Nobres Deputados, com os quais conto para a aprovação desta propositura.

Sala das Sessões, em 18/5/2018.

  1. a) Coronel Camilo - PSD

 

 

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